Investigação completa

Fraude deve ser comprovada para cancelar concurso

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23 de março de 2007, 0h01

Apesar de considerar grave a denúncia de fraude em concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A instituição pretendia suspender os efeitos do concurso e impedir os aprovados, já empossados, de exercerem a magistratura.

Segundo o conselheiro Alexandre Moraes, relator do processo no CNJ, “os documentos trazidos nos autos não permitem, ao menos por enquanto, a comprovação dos fatos alegados, havendo necessidade de uma mais detalhada instrução”.

O CNJ pediu uma investigação rigorosa e rápida. Para o relator, as fraudes “colocam em risco, se tiverem ocorrido, uma das grandes garantias da Administração Pública e do Poder Judiciário, o ingresso na carreira por concurso público, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

O Conselho determinou ao tribunal fluminense o envio imediato de todas as provas, gabaritos e notas, inclusive dos que não foram aprovados, referentes ao XLI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira. Quer também saber do presidente da banca examinadora se houve mudanças no edital durante o concurso.

O relator também vai ouvir os depoimentos de examinadores e desembargadores envolvidos na realização do concurso.

PCA 510

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