Crime tributário

Acusados de crime contra ordem tributária não se livram de ação

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23 de março de 2007, 17h17

O pedido de Habeas Corpus de dois empresários pernambucanos acusados de crime contra a ordem tributária foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Os empresários foram denunciados pelo Ministério Público após uma operação que resultou na apreensão de dois caminhões, de propriedade dos empresários, que transportavam combustível. De acordo com a denúncia, os empresários faziam parte de um esquema de simulação de venda de combustíveis pela empresa TRR Transdiesel.

Nos documentos, constava que o combustível era transportado para outros estados, mas, na verdade, era entregue no próprio estado de Pernambuco, pagando, assim, impostos mais baratos.

A defesa dos empresários pediu para a Justiça suspender a Ação Penal sob o argumento de constrangimento ilegal. Os empresários alegam falta de justa causa para o processo por não ter ocorrido os crimes indicados na denúncia.

Marco Aurélio esclareceu que, nesta fase preliminar, não é possível concluir que seja relevante o pedido de trancamento da ação feito pelos empresários. O ministro entendeu que a denúncia demonstra que os empresários tiveram viabilizado o exercício do direito de defesa, portanto, não sofreram constrangimento ilegal.

“A suspensão do curso de ação penal pressupõe dados que, à primeira vista, revelem a impropriedade da iniciativa do Ministério Público de acusar cidadãos. Isso não ocorre na espécie”, afirmou o ministro Marco Aurélio. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer.

HC 90.795

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