Alvará de soltura

Estudante acusado de abusar de menina de rua será solto

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23 de março de 2007, 14h36

A Justiça paulista concedeu, nesta sexta-feira (23/3), liminar no pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do estudante Gaby Boulos. O desembargador Di Rissio Barbosa mandou expedir alvará soltura. O estudante foi condenado a 10 anos de detenção por atentado violento ao pudor. Com a liminar, Boulos ganhou o direito de apelar da sentença em liberdade e deverá sair do 91º DP, onde está preso.

Di Rissio Barbosa aceitou o fundamento da defesa de que a prisão do estudante era ilegal e desnecessária. E também que não havia fundamentação no decreto que negou o direito dele apelar em liberdade.

“O mais importante é que com a liminar prevaleceu o princípio da presunção de inocência e daqui para frente vamos trabalhar para reformar a sentença de primeiro grau”, afirmou o advogado Carlos Alberto Pires Mendes, um dos integrantes da equipe que defende o estudante, ao site Consultor Jurídico. “Estamos convictos da inocência de nosso cliente e vamos apelar ao tribunal para absolver Gaby Boulos”, completou o advogado.

A primeira instância absolveu Gaby Boulos dos crimes de seqüestro e cárcere privado e o condenou por atentado violento ao pudor. A pena estabelecida foi de 10 anos de reclusão. A sentença foi assinada pelo juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 14ª Vara Criminal da Capital e negou ao réu o direito de apelar em liberdade.

O mandado de prisão contra Gaby Boulos foi assinado por outro juiz: Vicente Luiz Adua. A determinação foi cumprida na sexta-feira (16/3) por uma das equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE), da Polícia Civil de São Paulo.

Gaby Boulos foi acusado pelo Ministério Público de seqüestrar, manter em cárcere privado e violentar uma menina de 12 anos. A garota fazia malabarismo para ganhar dinheiro num semáforo de uma avenida da Vila Sônia, bairro na zona oeste da capital de São Paulo.

No pedido, os advogados de Boulos, Luiz Flávio Borges D´Urso, Carlos Alberto Pires Mendes e Cristiano Ávila Maronna, alegam que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz. Motivo: faltou fundamentação legal para negar ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade. A defesa sustenta, ainda, que Gaby Boulos compareceu a todos os atos processuais e que não causou nenhum embaraço à Justiça.

O crime

Segundo a garota e um amigo de 13 anos, testemunha do crime, os dois foram abordados por volta das 21 horas do dia 20 de julho, num semáforo da avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil. Um homem parou o carro e convidou os dois para entrar no veículo para fazer um lanche.

De acordo com a denúncia, depois de obrigar o garoto a descer do carro, o rapaz seguiu para uma rua escura, onde abusou da menina. Mais de uma hora e meia depois, ela foi encontrada por policiais militares que haviam sido chamados por seu colega e encaminhada ao hospital. O crime aconteceu no dia 20 de dezembro de 2005.

Ela relatou à Polícia que foi violentada no carro durante quase uma hora e, em seguida, abandonada em frente a um restaurante da região. A menina foi socorrida pelo manobrista do restaurante, a quem ditou a placa do carro do estudante. Ela chorava muito e foi levada por policiais militares ao Projeto Bem-Me-Quer, do Hospital Pérola Byington, que atende vítimas de violência sexual. O laudo produzido pelo hospital constatando o abuso é uma das principais provas apresentadas pela Promotoria contra o réu.

No dia 27 de julho de 2005, o rapaz se apresentou no Fórum da Barra Funda, depois de ter a prisão temporária decretada pela Justiça. Denunciado no mesmo dia pelo Ministério Público, sua prisão foi transformada em preventiva pela 14ª Vara Criminal para que respondesse o processo preso.

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