Novos critérios

Aprovados critérios para alterar classificação de comarcas de SP

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22 de março de 2007, 14h18

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na quarta-feira (21/3), a resolução 296/2007. A norma estabelece critérios para a alteração na classificação das comarcas do Estado.

A partir de agora, os pedidos de reclassificação de comarcas para entrância intermediária ou final deverão conter dados atualizados sobre a arrecadação do município (receita tributária), população e número de eleitores.

A comarca inicial que atingir número acima de 50 mil eleitores e distribuição superior a 7 mil feitos por ano (média dos últimos cinco anos) poderá ser elevada à entrância intermediária por resolução do Tribunal.

E a de entrância intermediária que atingir número superior a 100 mil eleitores e distribuição acima de 25 mil feitos por ano (também pela média dos últimos cinco anos) poderá chegar a ser de entrância final.

Para apuração dos processos distribuídos, os de execução fiscal serão considerados até o limite da distribuição de ações cíveis, pela média dos últimos cinco anos, e o excedente será ignorado.

Nesse caso, o objetivo é evitar a interferência política do Executivo local na alteração de classificação da comarca. Em alguns casos, a prefeitura ingressa com pedido de execução fiscal e depois os retira. Durante a sessão foi citado o exemplo da cidade de Mongaguá.

O texto da Resolução diz, ainda, que a reclassificação das comarcas dependerá da avaliação do impacto financeiro e seguirá a disponibilidade orçamentária do TJ.

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