Direito de funcionar

STF arquiva ação de empresa que pedia alvará para funcionar

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22 de março de 2007, 0h00

Fracassou novamente a tentativa da Companhia Brasileira de Distribuição de conseguir alvará de funcionamento para um posto de serviços automotivos construído em Brasília. A reclamação ajuizada pela empresa foi arquivada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o processo, para obter esse alvará, a companhia pediu ao Supremo a revogação de uma decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em Suspensão de Segurança ou a suspensão de seus efeitos.

Para a ministra Ellen Gracie, a alegação da empresa de que a decisão do TJ-DF teria usurpado a competência da presidência do STF é inconsistente. A decisão daquela corte apenas suspendeu a execução de sentença dada pela primeira instância em Mandado de Segurança, o que é autorizado pelo artigo 4º da Lei 4348/64, explicou a ministra.

Segundo Ellen Gracie, o Tribunal de Justiça atuou dentro de sua esfera de competência, na medida em que à presidência do Supremo caberia o exame do pedido apenas se a decisão objeto da suspensão tivesse sido prolatada pelo tribunal, em segundo grau de jurisdição, o que não foi o caso.

A ministra afirma ainda que, de acordo com a Súmula 626 do Supremo, a decisão dada no âmbito do incidente de suspensão de segurança “vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva for mantida pelo Supremo ou transitar em julgado”.

“O fato do tribunal local, assim como o Superior Tribunal de Justiça, terem mantido, em sede recursal, o teor da sentença que teve seus efeitos suspensos, em nada influencia o mérito do incidente de contra-cautela, na medida em que distintos os fundamentos da impetração e do pedido de Suspensão de Segurança.”

RCL 4.954

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