É prematuro

Recurso antes da publicação da decisão é intempestivo

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22 de março de 2007, 12h24

Recurso apresentado antes da publicação do acórdão é intempestivo. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o Recurso de Revista do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o Pleno do TST adotou recente posicionamento sobre o tema, ao “considerar intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado”.

O relator esclareceu que a CLT dispõe que o prazo recursal para a interposição de recurso é iniciado a partir da publicação da conclusão do acórdão. A publicação, no caso, ocorreu em 12 de janeiro de 1999 e o banco protocolou o recurso no dia 5 de outubro de 1998, antes, portanto, da publicação da decisão recorrida.

Trâmite

O TRT de Campinas acolheu parte do recurso do Banco do Brasil, excluindo da condenação de primeira instância o pagamento do adicional de produtividade, além de ter julgado eficaz o termo de rescisão homologado pelo sindicato quanto aos valores constantes no recibo. Concedeu, ainda, o adicional de transferência ao bancário, além das horas extras.

O Banco do Brasil apresentou Embargos de Declaração. O recurso foi negado pela segunda instância. O banco entrou com Recurso de Revista no TST antes da publicação da decisão do TRT nos Embargos.

“Note-se que os embargos de declaração foram opostos pelo próprio banco reclamado, que interpôs o recurso de revista prematuramente”, afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Fica mantida assim, a decisão de segunda instância.

RR 641.960/2000.7

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