Condição de igualdade

Propaganda eleitoral em quiosque na praia gera multa, diz TSE

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22 de março de 2007, 0h01

O vereador Jorge Agostini (PSL) foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter colocado bandeiras com propaganda eleitoral em um quiosque na praia de Peruíbe, litoral sul de São Paulo, durante a campanha de 2004. O TSE acolheu Recurso Especial apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra decisão regional.

O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que não houve irregularidade na propaganda, porque ela estava exposta em um bem de propriedade particular. No recurso, a procuradoria argumentou que a decisão do TRE contrariou a Resolução 21.610 do TSE. A norma veda a divulgação de propaganda eleitoral “nos bens em que se constata circulação de pessoas, ainda que sejam bens particulares”. A multa prevista para essa irregularidade varia entre 5 e 15 mil Ufirs (R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50).

O ministro Cesar Asfor Rocha, em sua decisão, lembrou que os limites à propaganda eleitoral têm o objetivo de “garantir maior igualdade entre os candidatos ao pleito”. Por essa razão, acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral, impondo multa ao candidato, que foi derrotado nas eleições de 2004.

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