Dinheiro indevido

Ex-procurador não consegue manter benefícios salariais

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22 de março de 2007, 0h01

O ex-procurador de Justiça amazonense David Evandro Costa Carramanho não conseguiu manter benefícios como a averbação de tempo de serviço e a gratificação de função concedida pelo procurador-geral do Amazonas. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou o recuso ajuizado por ele contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

Entre outras medidas, o CNMP determinou que o Ministério Público do Amazonas adotasse as providências necessárias para que o promotor ressarcisse R$ 229,2 mil aos cofres públicos. De acordo com o CNMP, ele teria recebido esse valor indevidamente e sem observância da prescrição do valor nos cinco anos anteriores.

No pedido de Mandado de Segurança feito ao Supremo, o promotor de justiça alegou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo ele, o CNMP, ao apurar denúncias sobre a prática de diversos atos administrativos irregulares pelo então procurador-geral de Justiça do Amazonas, não teria o notificado para apresentar defesa. Por essas razões, ele apresentou o pedido de Mandado de Segurança para suspensão dos efeitos da decisão atacada e anulação do processo que deu origem ao ato do CNMP.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, recebeu informações do Conselho de que foi publicado edital no Diário Oficial da União em junho de 2006, concedendo o prazo de 15 dias para que o interessado se manifestasse. O CNMP informou também que “o referido procedimento administrativo ensejou diversas repercussões no Ministério Público do estado do Amazonas e na mídia nacional”, razões pelas quais seria incabível a alegação do procurador, quanto ao desconhecimento das apurações.

Por esse motivo, o ministro negou o Mandado de Segurança. Ele considerou corretas as premissas do CNMP e decidiu preservar a decisão questionada até o exame definitivo do mérito, “diante do conteúdo satisfativo do pleito acautelatório”.

MS 26.419

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