Atividade-fim

TRT-10 manda demitir terceirizados de autarquia do DF

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21 de março de 2007, 0h01

A Codeplan (Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central) foi condenada a demitir todo o pessoal terceirizado dos seus quadros. A empresa também terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e mais R$ 30 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)

Para suprir as 461 vagas de servidores cedidos pela Codeplan a outros órgãos do governo do Distrito Federal, a companhia terá que determinar o retorno deles ou realizar concurso público.

De acordo com a legislação (Lei nº 7.102, de 10.06.83 e súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho), só é possível terceirizar empregados da atividade-meio. Para o relator do processo, juiz Pedro Luis Vicentin Foltran, os contratos demonstram que os terceirizados foram contratados para executar objetivos estatutários da Codeplan, que é a própria atividade-fim da companhia.

“Não há como acolher o argumento de que as empresas contratadas prestavam serviços nas atividades-meio da recorrente, uma vez que, além de não ser crível que os 80% de empregados cedidos executavam tais atividades, nas relações de cedidos encontram-se programadores, analistas de sistemas, técnicos de processamento de dados, analistas de O&M, analistas de produção e suporte, auxiliares de processamento, técnicos de planejamento, administradores, economistas, agentes de coleta, digitadores, etc., todos voltados para as atividades-fim da empresa, segundo o estatuto social da companhia juntado aos autos”, concluiu o juiz-relator.

Os juízes também não aceitaram a alegação da Codeplan que disse ter contratado diversas empresas na área de informática para suprir a falta de servidores cedidos a outros órgãos por determinação do governo distrital. Os juízes entenderem que os decretos eram ilegais e a administração da Codeplan não era obrigada a cumpri-los.

“Nenhum administrador tem autoridade para legislar contra o texto da Constituição Federal, devendo o chefe do Executivo Distrital e as demais autoridades envolvidas nas ilegalidades responderem pelas suas irresponsabilidades e/ou abuso de poder”, ressaltou o juiz Pedro Foltran.

Processo 01292-2005-019-10-00-0-RO

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