Excesso de pessoal

Supremo suspende nomeação de quase 100 auditores no DF

Autor

21 de março de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a nomeação de quase 100 candidatos para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. A Suspensão de Segurança foi pedida pelo governo do DF e concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Na ação, foi contestado ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou a nomeação de candidatos com remuneração superior a R$ 15 mil.

Segundo o pedido de suspensão, o tema de fundo é a abstenção do governador em nomear os candidato, pois o concurso teria perdido a eficácia jurídica em janeiro de 1996, “em virtude do decurso do seu prazo de validade originário, que não foi prorrogado”. O edital do concurso previa o provimento de 150 vagas no cargo de auditor tributário, sendo que 30 vagas eram oferecidas aos portadores de deficiência.

“No caso em tela, observo que restou devidamente comprovada a potencial lesão à economia pública, diante da demonstração do impacto financeiro que seria gerado pela execução da medida liminar objurgada”, avaliou o relator, ministro Gilmar Mendes.

Consta na ação que os candidatos juntaram aos autos documentos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, “no sentido de que a projeção de impacto financeiro na folha de pagamentos com a nomeação de cidadãos alcançados pelo edital se limitada ao número de 109 candidatos custaria quase R$ 22 milhões”. Ainda, de acordo com a SS, “extrapolando o número para 324 auditores adicionais, alcançaria R$ 65 milhões”.

Além disso, acrescentaram a ausência de previsão orçamentária específica para a despesa, “capaz de possibilitar a inclusão nos quadros da administração pública, de mais servidores do que o previsto no edital de abertura do certame”.

Gilmar Mendes destacou que a possibilidade de lesão à ordem público-administrativa, “tendo em vista os transtornos que adviriam da nomeação de inúmeros candidatos para vagas hoje inexistentes na área de arrecadação de tributos do DF, não havendo sequer espaço físico para acomodá-los, conforme mencionado na exordial”.

O ministro lembrou que, conforme informação da própria Subsecretaria de Gestão Tributária do DF, “esta secretaria não necessita de 324 ou 109 novos auditores”.

Para o relator, a liminar contestada também ocasionaria insegurança jurídica, já que a sua execução abriria a possibilidade de eventual afastamento dos demais auditores, nomeados há mais de 10 anos, que estão no exercício do cargo.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que a liminar concedida pelo TJ do DF “é configuradora de potencial dano ao interesse e à economia do DF”. Para ele, “como visto, o cumprimento imediato da decisão ora atacada poderá ocasionar grave lesão ao ente estatal se, ao final, advir decisão transitada em julgado no sentido de reformar o entendimento do tribunal local”.

SS 3.128

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!