Súmula afastada

Supremo suspende prisão de ex-prefeito de cidade do Paraná

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21 de março de 2007, 0h01

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para Valter Gonçalves Bessani, ex-prefeito de Doutor Camargo (PR). O HC suspende o mandado de prisão expedido contra ele pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Em 2005, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá (PR) condenou o ex-prefeito a cinco anos de prisão. Impediu ainda que ele exercera cargo ou função pública pelo mesmo prazo. Ele foi acusado de crime de responsabilidade e de denúncia caluniosa.

A defesa apelou da decisão no TJ-PR, que manteve a condenação, mas reduziu a pena aplicada e determinou a expedição do mandado de prisão contra o acusado. A defesa recorreu novamente, dessa vez com pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça, que não foi aceito. O caso, então, chegou ao Supremo.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que a sentença do juiz de primeira instância condenou o ex-prefeito tendo, contudo, “concedido o direito de apelar em liberdade, condicionando a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado”. Contra essa sentença, continua a ministra, a defesa apelou, tendo a decisão transitado em julgado para a acusação.

Segundo a ministra, o TJ-PR não poderia ter determinado a expedição do mandado “principalmente, porque a acusação deu-se por satisfeita com o quanto decidido pelo juízo de primeiro grau”. Para a relatora, o que ocorreu foi uma reformatio in pejus [reforma para prejudicar o réu], “prática não admitida em nosso sistema processual penal”.

A prisão só se justificaria se fosse o caso de objetiva necessidade de prisão cautelar, afirmou a relatora. Para ela, não é o que se tem no voto do desembargador do TJ-PR. A ordem não segue requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, “mas exclusivamente em razão de os recursos ainda viáveis ao paciente serem desprovidos de feito suspensivo, o que contraria a jurisprudência deste tribunal supremo”.

Cármen Lúcia notou que o STJ não atentou para a ilegalidade perpetrada contra o ex-prefeito, “circunstância que poderia ter sido evidenciada de plano naquela ação”. Dessa forma, a relatora admitiu ser caso para o afastamento da Súmula 691, que impede que o Supremo analise liminar contra liminar de tribunal superior.

HC 90.077

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