Leis da segurança

Projeto que define crime organizado segue para sanção

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21 de março de 2007, 20h43

Deve virar lei o projeto que define o termo e as penas para o crime organizado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 150/06, que agora segue para sanção presidencial.

No texto aprovado, foi retirado o adjetivo criminal do substantivo investigação. Para o Senado, isso permitirá que o Ministério Público, e não só a Polícia, conduza investigações de crime organizado. Vale lembrar, no entanto, que a legitimidade do MP conduzir investigação criminal está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.

A CCJ também aprovou projeto de lei da Câmara dos Deputados que torna regra o uso da videoconferência para interrogatório judicial. Este projeto, no entanto, ainda tem de ser aprovado pelo Plenário do Senado.

Estava previsto para ser votado também outros dois projetos: a Proposta de Emenda Constitucional 21/05 e o Projeto de Lei da Câmara 9/07, mas a votação foi adiada. A PEC trata da reestruturação dos órgãos de segurança pública. Já o projeto de lei pretende alterar o Código Penal para fixar a pena em dobro para os criminosos que praticarem delitos coma ajuda de menores de idade.

Todos esses projetos fazem parte do pacote de propostas que o Congresso Nacional analisa para tentar conter a onda de crimes no país.

Crime organizado

O Projeto de Lei 150/06, que dispõe sobre a repressão ao crime organizado, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi relatado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O relatório foi aprovado por unanimidade. Algumas emendas foram aprovadas em bloco, enquanto outras foram consideradas prejudicadas ou rejeitadas, também em bloco.

De acordo com Mercadante, a idéia é preencher a lacuna no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à definição de organização criminosa, termo que substituiria crime organizado. Para Mercadante, essa lacuna dificulta a atuação de órgãos de investigação, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate ao crime organizado. O projeto define o crime organizado e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável a esse crime.

Pelo texto aprovado, organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos crimes previstos na proposta. Entre esses crimes, constam: tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas de fogo, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, crimes contra empresas de transporte de valores ou cargas, lenocínio e tráfico de mulheres, tráfico internacional de criança ou adolescente, lavagem de dinheiro, tráfico de órgãos do corpo humano, homicídio qualificado e falsificação ou adulteração de produtos para fins terapêuticos, entre outros.

As penas previstas são de reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada da metade.

O projeto permite ainda que o interrogatório do acusado seja feito por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantidas a segurança do juiz e de seus participantes.

Também foram incorporadas ao projeto algumas emendas do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) para suprimir a palavra “criminal” da expressão “investigação criminal”. Assim, segundo o relator, a investigação poderá ser conduzida também por outros órgãos, além da Polícia Civil, que permanece, no entanto, com a exclusividade de condução do inquérito policial.

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