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MP quer que 615 candidatos prestem contas de campanha

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21 de março de 2007, 17h32

Prestação de contas é obrigatória a todos os candidatos à eleição, inclusive aos que não se elegeram. O argumento é da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

A PGE pediu para que o Tribunal Regional Eleitoral paulista notificar os 615 candidatos que deixaram de declarar os valores arrecadados e gastos em suas campanhas eleitorais em 2006 no estado. Pede que seja indicado um novo prazo para a prestação, sob pena de responderem a processo por crime de desobediência, previsto no artigo. 347 do Código Eleitoral.

Para o procurador Mário Bonsaglia, “a exigência de prestação de contas de campanha tem o objetivo de resguardar a lisura do processo eleitoral”. Assim, somente através das informações apresentadas na prestação de contas é possível à Justiça Eleitoral verificar se há irregularidades.

Conforme o artigo 31 da Lei 9.504/97, após o fim da campanha, as sobras de arrecadação não podem ficar em poder do candidato e devem ser declaradas e destinadas ao partido ou coligação a que ele pertence.

Essa mesma lei, que estabelece as normas para as eleições, restringe as doações feitas por pessoas físicas e jurídicas aos candidatos. Concessionárias de serviços públicos e entidades sindicais não podem fazer qualquer tipo de doação.

Segundo a Procuradoria, além de apresentar a prestação final, os candidatos também deveriam fazer um balanço parcial das contas durante a campanha. Nas últimas eleições, dos 615 candidatos que não declararam os valores gastos na campanha, 3 foram candidatos a governador do Estado, 228 a deputado federal e 384 a deputado estadual.

A lista completa dos candidatos omissos pode ser acessada no site do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br.

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