Judiciário digital

Lei do processo eletrônico força modernização do Judiciário

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21 de março de 2007, 0h01

Setenta por cento do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios. O dado consta de uma pesquisa apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

Um passo importante para que o processo virtual se torne realidade foi dado nesta terça-feira (20/3) com a entrada em vigor da Lei 11.419 de 2006, que trata da informatização do processo judicial no país. Isso não significa que o Judiciário amanheceu totalmente informatizado na quarta-feira, e muito menos que os tribunais, juizados e comarcas do país estão interligados e que papel agora é coisa do passado. A mudança ainda está por vir, mas já começou nos tribunais superiores.

O Supremo Tribunal Federal fez acordo com os demais tribunais superiores para que os recursos só subam por meio de processo virtual. O chamado Recurso Extraordinário Eletrônico é o primeiro passo para a implantação do Sistema de Processo Eletrônico.

Segundo a pesquisa, relatada pela ministra Ellen Gracie, o ganho imediato para o cidadão é a velocidade de andamento do processo eletrônico cinco vezes mais rápida do que a do processo convencional de papel.

A economia se dá também em termos de dinheiro. Um processo de papel de 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20. Ou seja, os 20 milhões de processos que chegam a cada ano ao Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.

A ministra contou que a partir deste mês, 17 dos 26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Ela lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais Cíveis já funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas Recursais também fazem uso do processo virtual.

Nova era

Em passos lentos, o uso do processo virtual aumenta. O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça não conseguem enviar recursos virtuais, mas trabalham para alcançar essa meta.

A experiência de processos totalmente virtuais começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o chamado E-proc, para processar recursos extraordinários. De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5 milhões desses recursos, a maioria já decididos e arquivados.

Para a regulamentação do novo processo, o TST criou uma comissão integrada pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. Em um mês, os ministros desenvolveram duas propostas, que passam pela análise do plenário da corte na quinta-feira (22/3). A primeira proposta é composta por 16 subprojetos, que vão desde a normatização do peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de audiência, até a criação do Diário da Justiça eletrônico.

Ives Gandra da Silva Martins Filho afirma que, desde 2004, já foram gastos R$ 200 milhões para a implementação de todos esses subprojetos que, juntos, formam o SIGI — Sistema Integrado de Gestão da Informação. Segundo o ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os que não estão, devem ficar prontos até o final deste semestre.

Se há um prazo para que todos os processos sejam virtuais? O ministro faz uma alusão ao Plano Real para dizer que é um processo que vai se desenvolvendo aos poucos. “Todos os outros planos econômicos deram errado porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano Real começou com a URV. Aos poucos as pessoas aderiram à URV. Quando todo mundo já usava, passou a chamar Real.” É assim, segundo o ministro, que deve acontecer virtualização dos processos judiciais. Depois que todos os tribunais superiores aderirem, os tribunais regionais e tribunais de Justiça também utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições de receber petições virtuais.

Para o ministro, a lei de informatização dos processos virtuais deve trazer rapidez e economia para o Judiciário. Também vai agilizar as pesquisas feitas por juízes e ministros, facilitar acesso rápido ao material de trabalho e a fazer pesquisas.

Oposição

A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º e 5ª da Lei 11.419. “A entidade não é contra a modernização do processo ou a informatização”, alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.

No entanto, ele entende que a OAB é a única entidade ou órgão capacitado para credenciar advogados. O artigo 2º da lei prevê que o Poder Judiciário é que vai criar um cadastro único para o credenciamento dos advogados, e não a OAB.

Outro dispositivo que deve ser contestado é o artigo 4º, que prevê a criação do Diário Oficial eletrônico. Em seu parágrafo 2º, está previsto que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Para a OAB, esse artigo viola o princípio constitucional da publicidade e da legalidade, uma vez que essa previsão só poderia ter sido feita pela União e não pelo Judiciário. Além disso, Vladimir Rossi Lourenço diz que “a norma restringe demais a publicidade de um ato que deve ser público”.

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