Lesão no joelho

Hipermercado deve indenizar cliente que caiu por danos

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21 de março de 2007, 0h01

Os estabelecimentos comerciais podem pagar danos materiais e morais por pequenos acidentes que consumidores sofrem. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que mandou o Carrefour indenizar uma cliente. Ela ficou com uma lesão no joelho após a queda no hipermercado. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

O tribunal fixou os danos materiais em um salário mínimo pelo período entre o acidente (29 de abril de 2001) e a confecção do laudo judicial (2 de janeiro de 2004). O valor é referente ao salário mínimo em vigor na época (R$ 180 e R$ 200).

O Carrefour terá de pagar ainda R$ 15 mil de danos morais. O julgamento do recurso ocorreu no dia 28 de fevereiro, mas o acórdão ainda não foi publicado.

A autora do pedido de indenização conta que fazia compras no Carrefour quando caiu por causa de um líquido derramado no chão na seção de perfumaria. Com fortes dores no joelho direito, a cliente foi levada ao hospital por pessoas do hipermercado.

Ela relata que continuou com dores e, após várias consultas médicas, ficou constatado que a queda foi responsável pela lesão. Foi preciso fazer um tratamento com um ortopedista. Dez meses após o acidente, a autora passou por uma cirurgia no joelho porque não obteve melhora com o tratamento.

A cliente alega que procurou o Carrefour várias vezes no intuito de minimizar os efeitos do acidente, mas recebeu apenas indicações para médicos e cestas básicas, insuficientes para atender suas necessidades e de sua família. Manicure, ela diz que ficou sem trabalhar e passou por sérias dificuldades financeiras. Além disso, a perna ficou atrofiada.

O Carrefour sustenta que os danos materiais e morais requeridos pela cliente não foram efetivamente demonstrados. Afirma que não houve ato ilícito por parte da empresa, nem humilhações ou constrangimentos sofridos pela cliente em razão da queda. Porém, tanto no entendimento do juiz que condenou o Carrefour em primeira instância quanto na avaliação da 1ª Turma Cível, os danos materiais e morais causados à cliente pelo Carrefour em razão da queda ficaram demonstrados.

Processo: 20020110454177

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