Troca de valores

Advogado acusado de enganar clientes consegue liberdade

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21 de março de 2007, 0h01

O desembargador Amilton Bueno de Carvalho, integrante da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu, na segunda-feira (19/3), liminar em Habeas Corpus para o advogado Leandro André Nedeff.

O advogado teve a prisão preventiva decretada durante uma audiência na Vara Criminal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. Ele é acusado de estelionato, falsidade ideológica e patrocínio infiel. De acordo com a denúncia, ele se apropriou de mais de R$ 2 milhões de seus clientes.

O desembargador Carvalho considerou não haver elemento algum indicando que o réu esteja a conturbar o andamento do processo ou a dificultar a aplicação da lei penal. Entre os fundamentos para a concessão da liminar, o desembargador enumerou: o paciente é primário, tem profissão definida e residência conhecida.

Os fatos são de 2005 e a denúncia é de 2006, mas a prisão foi decretada apenas em março deste ano. Eventuais repercussão e clamor social estão superados pelo tempo, argumentou o desembargador.

Para Carvalho, a credibilidade da Justiça se apura pela rápida e justa prestação jurisdicional e não pela prisão antes do tempo devido. A cautelar prisional é medida de exceção, só sendo admitida em situações limites. No caso, não há sequer notícia de violência contra a pessoa, disse.

O decreto da prisão, de 15 de março, partiu do juiz Orlando Faccini Neto. “Pensamos que o clamor público não é fator determinante para a decretação da prisão preventiva, embora não possa ser, singelamente, desprezado, como se não existisse”, registrou o juiz na decisão.

Segundo o Ministério Público, Nedeff fazia os seus clientes assinarem o recebimento integral dos valores fechados em acordos de ações trabalhistas e previdenciárias, mas repassava quantias inferiores. No processo criminal instaurado na comarca de Carazinho, 108 pessoas figuram como vítimas. O juiz ressaltou que todas as pessoas ouvidas na audiência demonstraram extrema simplicidade. Algumas são até analfabetas.

As vítimas relataram que foram induzidas a erro porque não sabiam que o valor constante no recibo era maior daquele que receberam. Além disso, elas descreveram “o elevado poderio econômico do advogado, que tem conhecido escritório na cidade de Passo Fundo e circula em veículos de luxo”.

Processo: 70018920934

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