Reestruturação contestada

Questionada lei sobre carreira de defensor público no Acre

Autor

20 de março de 2007, 13h52

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar acreana (LC 157/06) que reestrutura a carreira de defensor público do estado. A ministra Carmem Lúcia é a relatora.

A Anadep relata que dois dias antes do fim do período legislativo do ano de 2005, o chefe do Poder Executivo encaminhou para votação o projeto de lei, sem que a Defensoria Pública do Acre tivesse qualquer participação na elaboração ou na discussão sobre o conteúdo da norma pretendida.

Segundo a Associação, dada a indignação que o ato provocou na categoria, o governador do estado retirou de pauta o mencionado projeto. Ele alegou que aceitaria adequar a lei aos princípios institucionais da Defensoria Pública, nos moldes da Emenda Constitucional 45/04.

“Tudo não passou de jogo de cena, uma vez que o projeto foi novamente apresentado no período de convocação extraordinária da Assembléia Legislativa do Acre, em pleno janeiro de 2006, sem que aos Defensores Públicos fosse dada a oportunidade de discutir o conteúdo de tão importante lei para seus destinos”, disse a Anadep.

A entidade destacou, também, que o projeto foi aprovado com os votos da base aliada, vencida a oposição, que votou contra por entender ser a lei inconstitucional. “Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04, restou induvidoso que a iniciativa da proposta de lei orgânica da Defensoria Pública é de sua própria competência, portanto a lei complementar padece de vício formal de natureza subjetiva”, alegou.

De acordo com a Anadep, a LC possui vícios de natureza material consistentes na ofensa aos artigos 37, X e XI, 39, parágrafo 4º, 135 (não fixação de subsídio para remunerar a carreira de defensor público) e aos princípios da isonomia, da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.

“Trata-se de um conjunto de regras esculpidas com uma única finalidade: desestruturar a carreira dos Defensores Públicos e ferir sua autonomia funcional, administrativa e financeira, que hoje se constituem em verdadeiras garantias constitucionais”, argumentou a Associação.

Os pedidos

A Anadep solicita, liminarmente, que seja acolhida a Antecipação da Tutela, nos moldes do artigo 102, I, “p”, da Constituição Federal, sem a oitiva das partes de onde veio o ato normativo impugnado.

No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade, com eficácia retroativa, por vício formal subjetivo, do inteiro teor da Lei Complementar acreana 157/06.

ADI-3.873

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!