Publicidade judicial

Advogado pede acesso a informações processuais no STF

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20 de março de 2007, 0h01

Um advogado entrou com Mandado de Injunção com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, para que o tribunal regulamente o acesso às informações processuais. Ele quer que o STF garanta o livre acesso aos dados da atividade processual e das notas taquigráficas de julgamentos, nos quais figura como parte e atua em causa própria. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele alega que já propôs petições ao Supremo para garantir o direito constitucional à publicidade, Não só das decisões publicadas no Diário da Justiça, mas também da divulgação das atas dos julgamentos sem segredo de justiça. Nos autos, consta que as petições foram inviabilizadas pela falta de norma regimental.

Para o advogado, este tipo de norma está previsto no artigo 5º, LX da Constituição (a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando for exigido a defesa da intimidade ou o interesse social).

O advogado ressalta que a Emenda Constitucional 45/04 assenta que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos sob pena de nulidade. Para ele, este livre acesso “no esclarecimento de situação de seu interesse, antes de ser um direito do cidadão é um dever do Estado”.

Ele cita o artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal que afirma que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral. E que as causas das exceções de publicidade dos atos processuais são tópicos e estão objetivamente previstas na lei.

Já a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto da advocacia, reforça o princípio da publicidade processual, afirma o advogado. Para ele, o acesso aos autos é uma prerrogativa da profissão.

Sobre a publicidade de notas taquigráficas, o MI lembrou que o STF já aceitou Mandado de Segurança com a argumentação de que “como o voto foi proferido oralmente, o pedido só pode ser de fornecimento das notas taquigráficas, que são públicas”.

O advogado pede que o STF regulamente a norma regimental sub judice. No mérito, requer a concessão do direito fundamental de obtenção de cópias das notas taquigráficas. Solicita, também, a edição da norma que torne viável o exercício do direito constitucional negado.

MI 751

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