Limites da liberdade

Suprema Corte dos EUA julga estudante acusado de ato pró-drogas

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19 de março de 2007, 15h49

A Suprema Corte dos Estados Unidos começou a discutir, nesta segunda-feira (19/3), o primeiro caso em 20 anos sobre liberdade de expressão envolvendo um estudante. Um aluno do condado de Juneau (Alaska) é acusado de encabeçar um ato pró-drogas em um evento patrocinado pela a escola. A notícia é um dos destaques da mídia norte-americana.

O tribunal ouvirá os argumentos sobre o alcance da liberdade de expressão (direito guardado pela primeira emenda da Constituição americana) em relação ao direito das escolas de policiar os alunos. O caso, conhecido como Morse versus Frederick, pode gerar a jurisprudência sobre as medidas restritivas que as instituições educacionais podem tomar na política contra as drogas.

Em janeiro de 2002, o estudante Joseph Frederick, de 18 anos, foi suspenso por 10 dias pela diretora Deborah Morse por estender uma faixa em um evento televisionado por causa da passagem da tocha das Olimpíadas de Inverno. A faixa que dizia a seguinte frase: Bong Hits 4 Jesus (algo como os sucessos bong em louvor a Jesus. Bong é um aparelho utilizado para fumar maconha). Os alunos foram dispensados da aula para participar do evento. Para a diretora, o aluno incentivou o uso de drogas ilegais em violação a política da escola.

Na primeira audiência nesta segunda-feira, o advogado Kenneth Starr, que defende a diretora de uma escola de ensino médio, disse que ela estava em sua missão antidrogas quando foi surpreendida pela faixa. “A mensagem aqui é crítica de fato”, disse o advogado.

O advogado do aluno, Douglas Mertz, argumenta que o caso trata sobre a liberdade de expressão e não sobre drogas ilegais.

Kenneth Starr foi o procurador que investigou o ex-presidente Bill Clinton no escândalo sexual Monica Lewinsky. A administração Bush apóia o ato do professor. O advogado do aluno, Mertz, é pago pela União Americana de Liberdades Civis. A decisão deve sair em junho.

Em 1986, a Suprema Corte decidiu que os estudantes não têm liberdade de expressão para dar sugestões sexuais em assembléias. O tribunal também permitiu a censura de um jornal escolar em 1988.

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