Direito comercial

Liminar suspende lei do lacre nos cosméticos no Rio de Janeiro

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19 de março de 2007, 20h00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta segunda-feira (19/3), liminar que suspende a Lei do Lacre (Lei Estadual 4.946/06). O pedido foi feito pelo Sindicato da Indústria de Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal do Estado do Rio de Janeiro e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

A norma, que entraria em vigor na próxima terça-feira (20/3), determina que os produtos cosméticos vendidos no Rio de Janeiro devem ser protegidos por um lacre de segurança.

As entidades enviaram ainda pedido para a Confederação Nacional da Indústria para ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a nova lei. “A lei é inteiramente inconstitucional. Legisla sobre o comércio interestadual, o que não é competência dos estados. Além disso, torna os produtos fluminenses mais caros”, argumenta o advogado Gustavo Alencar, da Firjan.

A Federação lembra que o estado não pode legislar sobre direito comercial. A restrição violaria ainda princípios da ordem econômica, da livre iniciativa e da livre concorrência. “Essa lei impõe uma obrigatoriedade sem paralelo no Brasil ou no exterior. O custo desnecessário imposto tornará os cosméticos do Rio de Janeiro não competitivos frente aos produzidos em outros lugares”, diz comunicado da Firjan. A confederação afirma que cinco mil empregos correm riscos com a lei.

Aprovada em 20 de dezembro de 2006, pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pela ex-governadora Rosinha Garotinho (PMDB), a norma multa o fabricante em 25 Ufirs do Rio de Janeiro (R$ 43,74) por unidade do produto que não estiver com o lacre especial, além de obrigar a sua apreensão. Quem fiscaliza é a Secretaria de Saúde fluminense.

“Muitas vezes, o consumidor, ao comprar produtos derivados da indústria de cosméticos, observa que as embalagens estão com uma quantidade menor de produto do que o registrado. O lacre de segurança faz com que o consumidor pague exatamente pela quantidade exposta na embalagem”, justificou o deputado estadual Alessandro Calazans (PMN), autor da matéria.

A questão dos cosméticos parece ser uma preocupação constante dos legisladores fluminenses. Em 2003, o vereador carioca Alberto Salles (PDT) conseguiu que uma lei de mesmo teor fosse aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio. No entanto, o prefeito Cesar Maia (PFL) vetou a norma dizendo que era inconstitucional.

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