Falta de luz

Ineficiência em restabelecer energia elétrica gera indenização

Autor

19 de março de 2007, 17h04

Uma companhia elétrica, que não conseguiu comprovar que a falta de luz foi causada por temporais, terá que pagar indenização por danos materiais a um clube que deixou de fazer uma festa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a companhia elétrica do estado, Celesc, a pagar cerca de R$ 4 mil de indenização por danos materiais ao Clube Recreativo e Esportivo Palmeiras. Cabe recurso.

Para o relator do processo, o desembargador Vanderlei Romer, faltou eficiência da empresa em restabelecer a energia, já que o clube e os moradores teriam ficado sem luz por cinco horas. Além disso, a companhia elétrica não conseguiu provar que no dia do baile houve fortes chuvas e vendavais que pudessem justificar a queda no sistema elétrico.

Segundo o clube, o evento estava previsto para começar às 17 horas. Porém, acabou a luz um pouco antes desse horário. Apesar das tentativas dos organizadores, não foi possível contactar a empresa de energia. Sem luz, o clube ficou sem fazer a festa. A associação também conseguiu comprovar, ao contrário do argumento apresentado pela companhia, que a energia havia sido cortada entre às 15 e 20h, prejudicando a festa.

Processo: 2006.044.750-5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!