Milhagem tributária

Consumidor de SP poderá receber ICMS pago em compras

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19 de março de 2007, 0h00

A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo pretende colocar em pratica, a partir de julho, um programa que possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já está em elaboração para ser enviado à Assembléia Legislativa.

O sistema irá funcionar da mesma forma que funciona o sistema que, desde agosto de 2006, a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo colocou em prática (o consumidor pode abater créditos de ISS) do valor do IPTU.

O consumidor fiscal poderá abater os créditos de ICMS dos valores devido de IPVA ou até mesmo receber em espécie. O programa irá funcionar da seguinte forma: as empresas deverão aderir ao sistema de cupom fiscal eletrônico e por sua vez o consumidor deverá solicitar a nota fiscal eletrônica e o comerciante irá preencher nesse cupom o CPF ou o CNPJ de quem fez a compra.

Quando o imposto correspondente à aquela nota fiscal for recolhido aos cofres estaduais, um percentual desse imposto será creditado a aquele CPF ou CNPJ. Esse crédito será utilizado para pagamento do IPVA ou mesmo será devolvido em espécie.

O consumidor poderá acompanhar esse processo, digitando o CPF ou o CNPJ da empresa e verificando os estágios em que estão as notas fiscais, se estão ou não pendentes de recolhimento de tributos.

A Fazenda paulista ainda não definiu qual o percentual do ICMS recolhido que será devolvido.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o projeto vai começar com as empresas que aderiram ao Supersimples (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões por ano), que pagam ICMS sobre o faturamento. Mas, em seis meses após a implantação, o que se pretende é estender o programa a todos os setores e a todo o estado de São Paulo.

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