Os sem voto

Meio milhão de brasileiros têm direitos políticos suspensos

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19 de março de 2007, 19h01

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, nesta segunda-feira (19/3), que 503 mil brasileiros estão atualmente com direitos políticos suspensos. O número chama a atenção, principalmente quando se atenta que o país vive o seu mais longo período de democracia republicana. A maior parte (376.949) é composta por pessoas que sofreram condenação criminal.

Depois dos condenados, o maior número (72.627) de suspensos são aqueles que estão prestando serviço militar. “Os militares são divididos em duas categorias: praças e oficiais. Apenas os primeiros não podem votar ou serem votados. A questão é que eles têm o dever de obediência aos superiores. Com o direito de voto eles teriam que votar em quem os superiores determinam”, justifica o advogado Renato Ventura Ribeiro, especialista em Direito Eleitoral.

Os terceiros na lista são os absolutamente incapazes (por enfermidade ou deficiência mental) – 42.401. Após, vêm aqueles condenados pela prática de improbidade administrativa – 972. Depois, estão aqueles que optaram por exercer os direitos políticos em Portugal – 296. E por último, estão os que se recusaram a cumprir obrigação a todos imposta – 176. O ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado Roberto Jefferson, foram punidos por quebra de decoro parlamentar com a inelegibilidade, mas conservam seus direitos políticos. Eles não podem ser eleitos, mas podem votar.

Além disso, outros 9.581 brasileiros também estão suspensos. Mas o cadastro não distingue as causas de suspensão. Eles foram registrados numa época em que era possível fazer o registro genérico. Atualmente, a opção de registro genérico está desativada.

Inelegibilidade adquirida

Dos quase 380 mil presos, 2.345 foram condenados pela prática de crimes eleitorais ou contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público ou tráfico de drogas. Neste caso, eles ficam sem direitos políticos por mais três anos, após o cumprimento da pena. Nos outros casos, a suspensão acaba depois que a pena é cumprida.

“Os presos têm o direito suspenso para que eles não sejam coagidos a votar em alguém. No entanto, existe uma corrente (a dos defensores dos direitos humanos) que acredita no voto do preso. Isto faria com que os políticos se preocupassem mais com a condição deles”, explica Ventura.

Para o advogado, outra questão é o fato dos presídios terem uma forte presença das igrejas evangélicas, o que os tornariam possíveis currais eleitorais. “A preocupação não é no plano teórico, mas no plano concreto. Não se discute se o preso deve ter o direito ou não. Mas, se ele tiver, em quem vai votar. O debate é apenas casuístico”, explica.

Além disso, com a atuação de organizações criminosas em presídios como o PCC, os presos e parentes teriam força suficiente para eleger representantes nos parlamentos. A preocupação tanto é real que na terça-feira passada (13/3), o deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) apresentou projeto de lei na Câmara pedindo a inelegibilidade de cônjuge ou parente até segundo grau ou por adoção de condenado criminalmente com sentença transitado em julgado.

Causas de suspensão

A Constituição registra que a cassação dos direitos políticos é proibida a principio. Somente em alguns casos, o direito é revogado: a) incapacidade civil absoluta; b) condenação criminal com sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; c) recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar) ou prestação alternativa; d) condenação pela prática de improbidade administrativa.

Pela jurisprudência do TSE, existe uma quinta causa: a conscrição (alistamento militar). No artigo 14, parágrafo 2º, a Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.

Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito ao voto e de ser votado naquele país. O Estatuto da Igualdade firmado entre os países prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

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