Assalto em agência

Banco e empresa de segurança devem indenizar empresário

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19 de março de 2007, 11h38

O Bamerindus e a empresa de segurança Protege foram condenados a pagar indenização, por danos morais, em valor correspondente a 200 salários mínimos (R$ 70 mil) ao empresário Giovanni Miguel Piccoli. Ele foi vítima de tiros durante um assalto a uma das agências do banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a instituição financeira não cumpriu seu dever de garantir a segurança de seu cliente. Cabe recurso.

Em primeira instância, o juiz Urbano Borges, da 6ª Vara Cível, julgou a ação improcedente. O empresário recorreu ao tribunal. Alegou que há previsibilidade de assalto e roubo a agência bancária e que por este motivo é dever do banco garantir a segurança dos usuários. Sustentou que o tiroteio aconteceu dentro da agência, depois que os ladrões passaram pelo detector de metais.

Para o TJ paulista, o roubo em agência bancária não pode ser considerado caso fortuito ou de força maior. Na opinião dos desembargadores que julgaram o caso, é dever dos bancos proporcionar a segurança e a integridade física de seus usuários.

No caso, a obrigação de indenizar ficou ainda mais evidente porque a agência tinha detector de metais e uma equipe de agentes de segurança. Esses recursos não foram suficientes para abortar a ação dos ladrões, com troca de tiros que vitimou o empresário.

De acordo com a turma julgadora, Giovanni sofreu profundo abalo psicológico e foi obrigado a fazer tratamento prolongado, o que comprometeu sua rotina pessoal e profissional.

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