Sem privilégio

STF manda Denise Frossard ser julgada no TJ do Rio

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17 de março de 2007, 0h01

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um Inquérito contra a ex-deputada Denise Frossard (PPS-RJ) seja remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O deputado reeleito Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com uma queixa-crime de calúnia e difamação.

No inquérito, Cunha alega que, durante a eleição para o governo do Rio, em 2006, Denise o “acusou de ter causado rombo nas contas da Cedae – Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro e em seu fundo de pensão – Prece Previdência Complementar”.

Os fatos ocorreram durante debate ao vivo na TV entre os candidatos Sérgio Cabral Filho, atual governador, e Denise, às vésperas do segundo turno. A ex-deputada teria perguntado a Cabral se ele faria uma auditoria na Cedae e na Prece durante a gestão de Eduardo Cunha, para apurar suposto rombo de R$ 300 milhões.

“A querelada [Denise Frossard], todavia, não foi reeleita para o exercício da 53ª legislatura, de modo que não se justifica mantê-la sob o manto da prerrogativa de foro ratione muneris”, considerou o relator.

O ministro lembrou que o STF, ao julgar procedentes as ADIs 2.797e 2.860, no dia 15 de setembro do ano passado, declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 10.628/02, que assegurava o foro por prerrogativa de função mesmo após o fim do mandato, inclusive para ação de improbidade administrativa.

Com base na jurisprudência, o relator entendeu que o Supremo não tem, neste caso, competência para julgar a ex-deputada. Decidiu assim remeter os autos ao tribunal de primeira instância. “Assim, determino a remessa dos autos da investigação criminal ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para distribuição e prosseguimento da causa no juízo competente”, declarou Cezar Peluso.

Inq 2.452

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