Munidos e pegos

Presos com armamentos militares pedem HC ao Supremo

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17 de março de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus de oito presos pegos em flagrante pela Polícia Federal em Olinda (PE), em 2004. Eles são acusados de porte ilegal de arma, posse de arma de uso restrito e explosivos, receptação e formação de quadrilha. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o autos, as autoridades constataram que dois dos acusados tinham em casa armas, munições e granadas, incluindo dois fuzis HK33 da Aeronáutica, ambos com as numerações raspadas. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público e a ação penal, distribuída para a 3ª Vara Criminal de Olinda (PE), que decretou a prisão preventiva dos envolvidos.

Segundo os autos, a defesa tentou desde o início desconstituir o decreto prisional, por excesso de prazo, tanto na primeira instância bem como no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no Superior Tribunal de Justiça.

No TJ, o pedido da defesa foi negado. No STJ, o relator negou seguimento, com o argumento de que, na data da análise, já havia se encerrada a instrução criminal no juízo de primeira instância, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. A defesa ressalta que desde agosto de 2006 o processo está concluso para sentença na 3ª Vara Criminal de Olinda.

Justiça Militar

Segundo o processo, a 7ª Circunscrição da Justiça Militar, ao tomar conhecimento do suposto crime, acreditou ser competente para julgar os acusados. Dessa forma, denunciou os oito pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar. E na seqüência, decretou a prisão dos acusados.

Paralelamente a essa ação, tramitou no juízo da 2ª Auditoria Militar da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, conflito de competência nos autos de um Inquérito Policial Militar. Na decisão, no entanto, ficou reconhecida a competência da 7ª CJM para apreciar e julgar o fato.

A defesa, então, buscou o trancamento da ação penal na Justiça militar, por meio de pedido de HC impetrado no Superior Tribunal Militar, que negou a ordem.

A defesa ressalta que os acusados se encontram presos há mais de dois anos, o que configuraria excesso de prazo.´

HC 90.889

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