Cedendo à pressão

Lula cede à pressão e veta Emenda 3 da Super-Receita

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16 de março de 2007, 21h05

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (16/3) o projeto de lei que unificou as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária na chamada Super-Receita. Como esperado, o presidente acabou vetando a controvertida Emenda 3. A norma tirava dos fiscais — e deixava somente com a Justiça do Trabalho — o poder de autuar empresas nos casos de contratação irregular de pessoas jurídicas.

Para o seccional paulista da OAB, “o texto da emenda nada mais faz do que exigir que eventual desconsideração de um ato jurídico perfeito e acabado, no caso uma fraude à legislação trabalhista, deva ser decidido na esfera judicial”. A OAB-SP foi uma das poucas entidades que se posicionou a favor da Emenda 3.

Depois de muita polêmica, a Emenda 3 tinha sido incluída no projeto da Super-Receita pelo Senado e foi aprovada na Câmara por 304 votos contra 146. Defensor da medida, o PFL ameaçou não votar o texto sem a garantia de sua aprovação.

De acordo com o líder da bancada, Onyx Lorenzoni (PFL-RS), a emenda protege o contribuinte. “Sem essa emenda, o texto permite que um fiscal ingresse em qualquer empresa e, contrariando a Constituição, possa validar ou não a relação de trabalho”, disse. Para o deputado, essa missão caberia apenas à Justiça Trabalhista.

O veto, segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta desagrada o grupo interessado em burlar as leis trabalhistas. “A fiscalização não pode ser arbitrária. Empresas que contratam pessoas jurídicas corretamente não têm o que temer. Quem se utiliza do sistema pessoa jurídica para contratar verdadeiros empregados poderá sim ser autuado.

Diversas centrais sindicais e entidades de proteção ao trabalhador vinham defendendo o veto da Emenda 3. Segundo as entidades, a emenda abriria mais espaço para a precarização do mercado de trabalho no país.

A Emenda 3 será substituída por um projeto de lei para regulamentar a atuação dos fiscais sobre as empresas prestadoras de serviços de apenas uma pessoa. O projeto de lei irá disciplinar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que trata da atuação do fiscal. Esse projeto abrirá a possibilidade de uma pessoa poder recorrer à instância superior da Receita ou até mesmo à Justiça, quando autuada.

O projeto de lei que criou a Super-Receita foi enviado ao Congresso em novembro de 2005, na gestão do então ministro da Fazenda Antonio Palocci. Desde então, a Receita vem se preparando para absorver a nova estrutura. A maioria dos dispositivos previstos no projeto deve entrar em vigor num prazo de 30 dias.

Segundo o Governo, o objetivo da Super-Receita reorganizar a administração fazendária da União por meio da simplificação de processos e de outras medidas de eficiência, para incrementar a arrecadação de tributos e contribuições federais.

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