Morte de radialista

Policial acusado por morte de radialista recorre ao Supremo

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16 de março de 2007, 0h01

O policial militar Tairone César da Silva Pereira, acusado pelo assassinato de um radialista na cidade de Carpina, em Pernambuco, ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer aguardar o julgamento em liberdade. O policial contesta entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seu pedido. O policial está preso há mais de 450 dias.

De acordo com o processo, o radialista, ao chegar ao trabalho, foi abordado e alvejado com cerca de 20 tiros. O Ministério Público denunciou o policial juntamente com outro acusado pela prática do crime, mediante societas delinquentium [associação para o crime] de forma consciente e deliberada.

A defesa afirma que tão logo iniciadas as investigações e decretada sua prisão temporária, o policial entregou-se ao delegado presidente do inquérito policial para que a ordem judicial de prisão fosse integralmente obedecida.

“Quem assim procede, deixa de uma vez por todas esclarecida não só sua irrestrita obediência ao juiz sumariante o seu desejo e firme propósito de cooperar no sentido de elucidar o fato criminoso ocorrido e ao mesmo tempo, dizer da sua inocência”, ressaltam os advogados.

Sobre o decreto de prisão preventiva, a defesa alega que ele está “inteiramente desfundamentado”. Para a defesa, a ordem pública não está ameaçada, não há o perigo de se obstruir a colheita de prova e, além disso, o acusado possui residência fixa no distrito da culpa, família constituída e uma abonadora folha de antecedentes sociais.

No STJ, o pedido foi negado pela 6ª Turma. Para os ministros, estava justificada a prisão. A Turma não levou em consideração o argumento de excesso de prazo.

Para os advogados, o prazo não é derivado de qualquer ato praticado pela defesa e muito menos de manobra considerada abusiva. “Pelo contrário, decorre de responsabilidade exclusiva do órgão acusador em requerer diligências”, concluem.

Por isso, assegurando estarem presentes o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e o periculum in mora [perigo na demora], requisitos necessários à concessão de medida cautelar, pedem que seja expedido o alvará de soltura do policial acusado. No mérito, pedem a revogação da prisão preventiva decretada e do acórdão que a confirmou, para que o acusado possa responder ao processo em liberdade.

Habeas Corpus: 90.853

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