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Paciente não atendido pelo SUS deve ser ressarcido

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16 de março de 2007, 0h01

O estado pode ser obrigado a ressarcir os gastos de paciente que não foi atendido pelo Sistema Único de Saúde. Em decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesta quinta-feira (15/3), o município de Belo Horizonte foi obrigado a pagar os gastos que uma paciente teve em uma internação num hospital particular por falta de vaga no estabelecimento credenciado pelo SUS.

A decisão foi tomada com base do artigo 196 da Constituição Federal — “a saúde é direito de todos e dever do Estado” — e na lei 8.080/90, que instituiu o SUS. Cabe recurso.

A paciente conta que, em março de 2004, deu entrada no hospital particular Vera Cruz, onde ficou constatada a necessidade de imediata internação na UTI. Ela alega que tentou sua transferência para uma unidade do SUS, o que não se consumou.

Por conseqüência, a paciente ficou internada no hospital por mais de 40 dias. Ela entende que o município é responsável pelo pagamento das despesas com a internação.

O município de BH se defendeu dizendo que a paciente mora em Contagem (MG). Logo, Contagem é que teria de arcar com as despesas. A defesa de Belo Horizonte acrescentou que o Hospital Vera Cruz assumiu o risco de arcar com a internação particular.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Alvim Soares, a lei garante a assistência à saúde, independentemente do local onde foi prestada. “A garantia foi descumprida pela municipalidade, que não disponibilizou a vaga requerida pela paciente. Deve, portanto, ressarcir o valor gasto com a sua internação”, concluiu o relator, ao condenar a prefeitura de BH a ressarcir a paciente.

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