Verba da educação

Vincular recursos para manutenção escolar é inconstitucional

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16 de março de 2007, 0h01

É inconstitucional o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que destinava 10% dos recursos destinados à educação para a manutenção e conservação de escolas públicas. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 820. Também foi considerada inconstitucional a Lei estadual 9.723/92, que dispunha sobre o repasse direto e automático de verbas para manutenção e conservação das escolas públicas estaduais.

A ADI foi proposta pelo governo do Rio Grande do Sul que sustentava que tais dispositivos vinculavam receita de imposto a uma despesa específica, além de fazer a destinação de verbas sem regulação por leis de diretrizes orçamentárias.

Argumentava, também, que a lei estadual sofria de vício formal, por tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo. Para o governo gaúcho, isso violaria o princípio da independência e harmonia dos poderes.

O julgamento começou em 6 de outubro de 2004, quando o relator, ministro Eros Grau, proferiu seu voto julgando procedente a ADI, por entender que os dispositivos questionados não poderiam dispor sobre lei orçamentária.

Para o relator, a Constituição Federal confere privativamente ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre os orçamentos anuais. Conforme “Ao determinar que não menos de 10% dos recursos destinados ao ensino previsto neste artigo serão aplicados na manutenção e conservação das escolas públicas estaduais, estabelece uma vinculação orçamentária”, entendeu o ministro. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (15/3) com o voto vista do ministro Carlos Britto, que apresentou divergência parcial do relator considerando a inconstitucionalidade apenas da Lei 9.723/92.

Para o ministro, a Constituição gaúcha pode impor aos orçamentos anuais do estado cláusula de reserva de dotação para as necessidades de manutenção e conservação das escolas públicas estaduais, “visando criar condições que garantam o funcionamento normal em um padrão mínimo de qualidade”.

O ministro Sepúlveda Pertence acompanhou o voto de Carlos Britto e os demais ministros acompanharam, na íntegra, o voto do relator.

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