Registro obrigatório

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de taxista

Autor

16 de março de 2007, 14h24

A Justiça do Trabalho condenou a empresa AM Táxi a fazer registro na carteira de trabalho de um motorista e a pagar indenização que inclui, entre outras verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, depósito do FGTS e multa de 40%. A base é um salário mensal de R$ 1,5 mil. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O motorista trabalhou, de setembro de 1997 a janeiro de 1998, em um dos táxis da empresa. Ela contava com um número de motoristas que variava entre 40 e 60. A segunda instância concluiu que essa relação, firmada mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, configurava fraude à legislação vigente. Ficou comprovado que o motorista prestava “serviços contínuos, pessoais e subordinados para atender as necessidades da empresa”.

Na tentativa de reverter a decisão, a empresa recorreu ao TST. Alegou, entre outros fatores, tratar-se de julgamento com base em prova inexistente. O relator no TST, juiz convocado José Pedro de Camargo, considerou não haver elementos para anular a decisão anterior, na medida em que esta se deu com expressa alusão a depoimento pessoal e a documentos.

“Se houve valorização da prova desfavorável à parte recorrente, isso não autoriza o manejo do Recurso de Revista, que não se destina à verificação da Justiça ou injustiça da decisão, mas, tão-só, à adequação do julgamento à ordem jurídica e à jurisprudência, na forma do artigo 896 da CLT e da Súmula 126 do TST”, finalizou o relator ao negar o pedido.

RR-40.544/2002-900-02-00.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!