Ângulos diferentes

Juízes federais têm decisões diferentes sobre Correios em SC

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16 de março de 2007, 0h01

Para um juiz federal, a dificuldade em encontrar um endereço, com situação irregular na prefeitura, é motivo para que carteiros não entreguem as correspondências. Para outro, os obstáculos não deveriam impedir a comunicação entre as pessoas.

As decisões referem-se a uma ação do Ministério Público contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que se recusa a entregar cartas em locais que apresentam irregularidades junto ao município.

Para o juiz da Justiça Federal de Criciúma (SC), Germano Alberton Júnior, o argumento do MP de que as contas de energia chegam aos locais, ao contrário de outros tipos de cartas, não se sustenta. Ele entende que os lugares de cobrança não exigem indicações como rua, número ou bairro. Ele apenas determinou aos Correios a divulgação de que determinadas regiões não são atendidas pela empresa.

Já o juiz Edilberto Barbosa Clementino, da Justiça Federal de Blumenau (SC), não aceitou os argumentos de que as contas de energia são entregues através do número identificador. Para ele, essa seqüência não está relacionada com a disposição dos imóveis, mas com a ordem em que os medidores de energia são instalados.

O juiz de Blumenau destaca uma outra questão quanto à abrangência da atividade dos Correios. “Trata-se de Serviço Público prestado sob o pálio da exclusividade, haja vista que é monopólio da União, exercido pela Ré na qualidade de Empresa Pública Federal. Mesmo que haja interessados em explorar essa fatia de mercado abandonada pela Ré, lhes seria impossível fazê-lo legalmente”. Edilberto Barbosa decidiu pela entrega a domicílios de todas as cartas no município de Blumenau. Cabe recurso as duas decisões.

Processos: 2005.72.04.005108-4 e 2007.72.05.000536-5

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