Engano em teste de HIV gera indenização por danos morais
16 de março de 2007, 17h24
O laboratorista que erra no exame de HIV pode ser responsabilizado por danos morais. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da Comarca de Chapecó e condenou a farmacêutica-bioquímica Lucimar Gnoatton a indenizar Cleuza Silva dos Santos no valor de R$ 5 mil.
Em 1998, Cleuza estava grávida. Seu médico pediu diversos exames ao laboratório Confiança, do qual Lucimar era a responsável. Dentre as solicitações, estava o teste de HIV, que resultou positivo. Submetida a novo exame, a presença do vírus foi novamente confirmada.
A farmacêutica alegou que o exame possui confiabilidade de 99,9%, com uma pequena margem de inexatidão para o laudo.
“Inegável, a angústia e sofrimento experimentados pela autora, que permaneceu durante mais de um mês acreditando ser portadora de vírus HIV. Além disso, convém registrar que na ocasião ela estava grávida e que os fatos repercutiram negativamente em sua comunidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.
Ele destacou ainda que o laboratório poderia utilizar de técnicas alternativas na realização dos dois exames para obter maior precisão no diagnóstico, mas não o fez.
AC n.º 2005.036930-1
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