Competência múltipla

Brigada Militar pode elaborar termo circunstanciado

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16 de março de 2007, 0h01

Elaboração de termo circunstanciado não é exclusividade das polícias civis. Por maioria dos votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que qualquer autoridade policial pode redigir o termo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul e contestou Portaria 172/00, da Secretaria de Justiça e Segurança do estado, que atribui a Brigada Militar, tal como a órgãos da polícia civil, competência para elaborar o registro.

Para a desembargadora Maria Berenice Dias, a decisão foi fundamentada no entendimento da Comissão Nacional de Interpretação da Lei 9.099/05. “Como a maioria da doutrina reconhece, o termo é um breve registro oficial da ocorrência, sem necessidade de tipificação legal do fato”, explicou a relatora, que entende não ser necessário algum tipo de qualificação técnica para a elaboração do documento.

Segundo o desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, “a solução mais adequada é a da improcedência do pedido, a fim de adequar as forças policiais às necessidades de encaminhar termos circunstanciados em um sentido mais rápido e de maior alcance possível”.

O desembargador Ranolfo Vieira afirma que, conforme as Constituições Federal e Estadual, cabe às Polícias Civis nos estados a função de polícia judiciária. Ele interpretou como inconstitucional a Portaria da Secretaria de Justiça e Segurança, mas foi voto vencido.

Processo: 70.014.426.563

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