Efeitos da greve

Ações por danos de greve de ônibus em SP são unificadas

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16 de março de 2007, 14h04

A Justiça paulista mandou reunir duas ações civis públicas propostas contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, por causa da greve que aconteceu em novembro de 2002. Nas ações, o Ministério Público pede indenização por supostos prejuízos ao erário estimados em R$ 2,2 milhões. A decisão, por votação unânime, foi da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que negou recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo sindicato.

No recurso, a entidade pediu a extinção da ação civil pública que tramita na 36ª Vara Cível Central sustentando a tese da litispendência — quando em duas ações se repetem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedidos. Para o sindicato não havia motivos para o juiz de primeiro grau mandar reunir as duas ações que tramitavam separadamente na 36ª e na 19ª Varas Cíveis Centrais.

O motivo das ações foi o fato de o sindicato ter promovido nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2002 uma passeata com mais de uma centena de ônibus por várias ruas do centro da Capital, obstruindo o trânsito naquela região. De acordo com o Ministério Público, a paralisação deixou sem transporte mais de 3 milhões de passageiros. Ao promover as ações o MP sustentou que o direito de greve e de protesto é garantido constitucionalmente, mas deve ser exercido dentro dos limites traçados pela legislação.

Na ação que corre na 19º Vara Cível, o MP pede o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Já a que tramita na 36ª Vara ataca a greve dos motoristas e cobradores — fatos não contemplados na primeira — e pede o pagamento pelos danos à ordem urbanística e a obrigação do sindicato se abster de praticar atos violentos ou depredatórios.

A 9ª Câmara de Direito Privado reconheceu o acerto da justiça de primeiro grau ao determinar a reunião dos dois processos para que as causas sejam decidias simultaneamente. “Assim, o objeto da ação que tramita perante à 36ª Vara Cível, por ser mais amplo, abrange o da ação que tramita perante a 19ª Vara, de modo que é de rigor a reunião dos processos, a fim de que as causas sejam decididas simultaneamente”, afirmou o relator, Viviani Nicolau.

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