Foro de funcionário

STF mantém ação de improbidade na primeira instância

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15 de março de 2007, 0h01

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação impetrada por um funcionário público do município de Quatá (SP). Assim, a liminar concedida, em julho de 2005 pelo próprio ministro, foi agora cassada. O andamento da ação por improbidade mantém o seu curso na Vara Criminal da cidade.

A defesa do funcionário público alegou que o recebimento da denúncia, contra ele e outros réus (um deles ex-prefeito municipal) pela juíza da comarca, teria afrontado autoridade da decisão do Supremo em liminar na ADI 2.797. Nela, o STF declarou não ser admissível decisão de instância inferior que contrariem aquela que denegou o provimento cautelar pleiteado.

O advogado sustentou que, como a denúncia foi recebida em concurso de pessoas, a competência para processar e julgar o feito seria do Tribunal de Justiça de São Paulo, e não do juízo singular.

Para Cezar Peluso, a reclamação é inviável, de acordo com a decisão do STF nas ADIs 2.797 e 2.860, quando julgou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal. Dessa forma, de acordo com o relator, “o Tribunal de Justiça de São Paulo, neste caso, não tem competência para processar e julgar o ex-prefeito do município de Quatá (SP), nem tampouco os demais denunciados”.

RCL 3.370

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