Fora dos trilhos

MP que extinguiu Rede Ferroviária Federal é questionada no STF

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15 de março de 2007, 0h01

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 353/07, que trata sobre o processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA). O relator é o ministro Eros Grau.

Para a CNTTT, a MP é inconstitucional porque não há urgência nem relevância no seu conteúdo. Além disso, considera que houve desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública. A confederação alega que os bens da RFFSA, que é sociedade de economia mista, não podem ser tomados por medida provisória.

Segundo a CNTT, a Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória 246/05 — “da qual a presente é cópia piorada” — por entender que os pressupostos não eram constitucionais. Argumentou que a MP foi apresentada fora dos prazos regulamentares, já que a atual legislatura do Congresso só teve início no dia 1º de fevereiro e a MP 353 foi baixada em 22 de janeiro.

Para a confederação, a iniciativa dessa MP se constitui “em flagrante e abusiva manobra do governo para ‘varrer para debaixo do tapete’ graves irregularidades denunciadas pela classe ferroviária, pelo Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da República e pela douta Advocacia-Geral da União, a cujos ingentes esforços se conseguiu que a RFFSA distribuísse, entre outros créditos que lhe são devidos, ação de cobrança contra a Vale do Rio Doce no valor de mais de R$ 1 bilhão”.

A CNTTT pede liminarmente o restabelecimento do status da RFFSA e a decretação do arresto de bens e créditos da empresa até o julgamento final, o seqüestro judicial da documentação que retrata o ativo e o passivo da companhia e manutenção dos acervos da RFFSA e seu pessoal.

ADI 3.871

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