Comércio de gabarito

Militares acusados de vender prova não anulam julgamento

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15 de março de 2007, 0h01

Dois militares acusados de vender gabarito de concurso público não conseguiriam anular o julgamento no Superior Tribunal Militar. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para eles.

No pedido de HC, os militares contam que foram absolvidos da acusação em primeira instância, mas condenados pelo STM. No entanto, eles argumentam que o julgamento no tribunal aconteceu sem a presença de seu advogado de defesa.

De acordo com o pedido, “os atos processuais foram praticados, subitamente, de forma extremamente célere, porquanto, em 14 dias publicou-se a intimação da data de julgamento e proferiu-se decisão, com a agravante da defesa ter sido intimada com apenas três dias de antecedência”.

Segundo o advogado, o defensor dativo, morador na cidade do Rio de Janeiro, foi “intimado por telefone no dia 12 de dezembro de 2006, ou seja, a 48 horas da data da sessão de julgamento a ser realizada em Brasília”. Assim, os réus foram julgados na ausência de seus respectivos defensores, “destacando-se o fato de que os acusados também se encontravam ausentes daquele ato processual, o que inviabilizou até mesmo a autodefesa”.

Por isso, eles pedem ao Supremo a anulação da sessão de julgamento. Para isso, alegam violação do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório e, no plano infraconstitucional o princípio da razoabilidade, da isonomia e do defensor natural.

HC 90.828

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