Reparação econômica

Deputado Raul Pont é considerado anistiado político pela Justiça

Autor

15 de março de 2007, 15h27

O deputado Raul Pont (PT-RS) vai receber indenização de R$ 70 mil por danos morais sofridos durante o regime militar. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a sua condição de anistiado político. O ex-prefeito de Porto Alegre também conseguiu o direito a uma reparação econômica por não ter assumido cargo na Petrobras, depois de ter sido aprovado em concurso público na época.

Em 1966, o deputado fez concurso para o cargo de auxiliar de escritório da Petrobras. Apesar de aprovado e de ter feito os exames admissionais, não tomou posse porque não possuía atestado de boa conduta política — sua ficha o classificava como subversivo e/ou agitador estudantil. Pont era líder no movimento estudantil gaúcho. Presidiu o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entre 1968 e 1969.

Preso em agosto de 1971, em São Paulo, durante a chamada “Operação Bandeirantes”, ele foi transferido para o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) da capital gaúcha. Lá, foi torturado e humilhado. Libertado em 1972, teve seu apartamento invadido no ano seguinte. Essas informações constam no processo.

Pont entrou com ação na Justiça Federal de Porto Alegre com o pedido de indenização e reparação econômica. No Tribunal Regional Federal, a juíza convocada Vânia Hack de Almeida entendeu que deve ser mantido o reconhecimento da condição de anistiado político. O ex-prefeito, destacou, demonstrou objetivamente ter sido prejudicado por motivos exclusivamente políticos.

Ela lembrou que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias define que deve ser concedida a anistia àqueles que, entre 1946 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política.

Para a juíza, Pont tem direito a reparação econômica em prestação mensal, em caráter indenizatório, pois ele foi “impedido, após aprovação em concurso público, de tomar posse em emprego junto à Petrobras, ante a impossibilidade de apresentar atestado ideológico consentâneo com o regime político então em vigor”.

Para o cálculo da prestação, baseada no salário correspondente ao cargo para o qual fez o concurso, a juíza entendeu ser razoável estimar o prejuízo das perdas de 1968 até dezembro de 1990, “já que no ano seguinte o requerente passou a atuar como deputado federal”.

A indenização de R$ 70 mil por danos morais deverá ser corrigida, a partir da data da sentença e acrescida de juros. Cabe recurso.

AC 2002.71.00.017759-4/TRF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!