Insegurança financeira

Bancos são responsáveis por saques indevidos, reafirma TJ-SC

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15 de março de 2007, 0h01

Bancos devem pagar indenização por danos morais e materiais por saques indevidos ocorridos na conta de clientes. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, que condenou o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) a pagar R$ 9 mil para Andréa Souza Berti. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

Andréia teve um prejuízo de R$ 900 por saque indevido de sua conta corrente em um terminal de auto-atendimento. O Besc alegou que foi a própria cliente quem retirou a quantia, ao explicar que um saque somente pode ser realizado pelo titular da conta munido do cartão magnético e da senha de acesso.

“Recai sobre a instituição financeira a incumbência de demonstrar, por meio de mecanismos idôneos de verificação e controles hábeis a comprovar a lisura das operações informatizadas, a disponibilização aos clientes de uma rede segura e insuscetível de violação, falhas, erros ou fraudes de terceiros, pois é detentora e produtora desses sistemas”, afirmou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da apelação.

O banco não demonstrou que a operação foi feita pela cliente ou por terceiros sob ordens dela. A desembargadora lembrou que a clonagem de cartões bancários e fraudes nos sistemas de saque constituem uma das maiores preocupações das instituições financeiras, que buscam aprimorar seus mecanismos de segurança.

AC 2006.009558-8

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