Saída da prisão

Policial preso em operação da PF responderá ação em liberdade

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14 de março de 2007, 17h20

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal, teve sua prisão preventiva revogada. Ele vai responder aos processos em liberdade. O pedido foi aceito pela 4ª Vara Federal de Guarulhos, São Paulo.

Francisco de Souza foi denunciado por integrar uma quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior. Ele responderá, em liberdade, pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha.

O Ministério Público optou por oferecer diversas denúncias para cada suposto ilícito cometido por ele. A defesa alegou que não estavam mais presentes os requisitos legais para manter a prisão preventiva do agente. Argumentou também excesso de prazo, já que o acusado ficou um ano e seis meses detido. Os argumentos foram aceitos.

Para os juízes, “a hipótese de alguém cumprir pena é perfeitamente razoável, mas a hipótese de alguém ser preso antes da condenação e sob o fundamento de conveniência da instrução criminal, não é razoável. O argumento de que, em tese, poderia atentar contra a ordem pública, não encontra proporcionalidade com relação ao rigorismo da medida”.

Destacaram também que a lei não proibiu a liberdade provisória para delitos advindos de quadrilha ou bando, nem de associação criminosa, mas única e somente para crimes provenientes da atuação de organização criminosa.

“Vale ressaltar a contradição da lei, que já foi objeto da previsão idêntica na Lei de Crimes Hediondos, no sentido de vedar a liberdade provisória, para os que forem presos em flagrante, mas não determinar a prisão preventiva obrigatória. Logo, temos o ilógico quadro: quem for preso em flagrante por delito advindo de organização criminosa, aguarda o desenvolvimento do processo preso; quem for indiciado ou acusado do mesmo crime, mas sem ter ocorrido o flagrante pode permanecer em liberdade durante a instrução. Das duas uma: ou se impõe a prisão preventiva obrigatória para delitos dessa espécie ou não mais pode ser vedada a liberdade provisória para quem for detido em flagrante”, finalizaram.

O agente foi representado pela advogada Mariana Perroni, do Sindicato dos Servidores Públicos, Civis e Federais do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

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