Antes da hora

Oposição precipitou-se ao pedir CPI do Apagão Aéreo ao STF

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14 de março de 2007, 22h37

Da análise da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, sobre a CPI do Apagão Aéreo, o que se depreende é que a oposição precipitou-se ao pedir socorro ao Judiciário antes de esgotada a discussão regimental no âmbito da Câmara dos Deputados.

Embora o plenário tenha suspendido a deliberação do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia — que entendeu atendidos todos os pressupostos para a abertura da CPI do Apagão Aéreo — e o relator da Comissão de Constituição e Justiça da Casa tenha opinado a favor do líder do PT, que não quer a CPI, houve um pedido de vista na Comissão. E a decisão da CCJ só deverá ser adotada na próxima semana.

Só depois de uma deliberação final da CCJ e do plenário da Câmara que estará caracterizado o abuso de poder da maioria sobre a oposição. Dessa forma, além de ociosa, é improdutiva a tática oposicionista de obstruir o andamento dos trabalhos na Câmara. Afinal, enquanto os governistas não consumarem seu intento, cassando a decisão de Chinaglia e extinguindo a CPI, não estará definida a ofensa ao seus direitos legítimos.

Ao ingressar antes da hora com seu Mandado de Segurança no STF, os oposicionistas entraram num terreno pantanoso, um domínio vedado ao Judiciário — trecho em que o Legislativo ainda atua dentro de sua fronteira constitucional, que é o debate regimental.

O relator da matéria no STF, ministro Celso de Mello, tinha diante de si quatro alternativas: não conhecer do pedido da oposição; conhecer provisoriamente e deferir o pedido liminar; conhecer e indeferir a liminar; ou ouvir previamente o presidente da Câmara, citando o líder do PT, na condição de litisconsorte passivo necessário.

A desnecessidade de liminar configura-se pelo fato de não existir qualquer perigo de dano irreversível (periculum in mora). Afinal, além dos degraus jurisdicionais da Comissão de Constituição e Justiça e do Plenário, ainda pode sobrevir uma decisão do STF restaurando o eventual direito ferido da minoria.

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