Quadrilha de Campinas

MP denuncia estudante de Direito acusada de roubo em Campinas

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14 de março de 2007, 20h40

O promotor de Justiça Celso Rocha Cavalheiro ofereceu, nesta terça-feira (13/3), denúncia contra a estudante de Direito Ana Paula Jorge Souza, presa desde a última quarta-feira (7/3). A estudante é acusada de liderar uma quadrilha responsável por assaltos a residências e a casas lotéricas em Campinas, São Paulo.

A denúncia por roubo e quadrilha foi apresentada à 6ª Vara Criminal de Campinas. Na tarde de sexta-feira (9/3), a Justiça Estadual decretou também a prisão preventiva de seu namorado, Raoni Renzo Miranda, e dos colegas Orlando Ernesto Carpino e Leandro Pereira Lima, também denunciado pelos mesmos crimes.

Em entrevista ao <i>Fantástico</i>, da TV Globo, a estudante afirmou que acreditava que seria capaz de mudar o namorado, a quem responsabilizou pelos crimes que a colocaram na prisão. “Eu me apaixonei por uma pessoa e acabei seguindo alguns passos dele porque não queria perdê-lo de vista”, afirmou Ana Paula, sobre o namorado.

Leia a íntegra de denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS.

Autos 254/07

Consta no incluso inquérito policial que no dia 24 de janeiro de 2007, no período da tarde, na rua Barreto Leme,1796, lotérica “Outra Sorte Loteria”, Cambuí, nesta cidade e comarca, ANA PAULA JORGE SOUSA, ORLANDO ERNESTO CARPINO, LEANDRO PEREIRA LIMA e RAONI RENZO MIRANDA, qualificados às fls. 37/39, 43/44, 68/70 e 65, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em dinheiro e uma câmera de circuito interno de segurança, pertencentes a referida lotérica, representada por Leia Solange Navarro.

Consta ainda que ANA PAULA JORGE SOUSA, ORLANDO ERNESTO CARPINO, LEANDRO PEREIRA LIMA e RAONI RENZO MIRANDA, associaram-se em quadrilha armada com a finalidade de praticar crimes de roubos qualificados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

Segundo apurado, na data dos fatos os indiciados LEANDRO e ORLANDO adentraram no referido estabelecimento comercial e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, anunciaram o assalto, exigindo que todos os clientes que estavam na lotérica saíssem do local, permanecendo apenas as funcionárias Leia e Marli, oportunidade que subtraíram a importância mencionada acima dos caixas de ambas.

Conforme narrado pelas vítimas, os assaltantes afirmaram que estavam armados o tempo todo.

Ressalta-se que as vítimas reconheceram sem sombras de dúvidas, através de fotografia, os denunciados LEANDRO e ORLANDO como os autores do roubo em questão (fls. 12 e 14).

Ainda, em linhas investigatórias, foi apontado que os denunciados agiam em quadrilha armada praticando diversos roubos semelhantes em casas lotéricas, conforme apurados nos inquéritos policiais noticiados nas portarias juntadas às fls. 76/77 (roubo ocorrido em 30/12/2006 na lotérica da rua Guainumbis, 483); fls. 78 (roubo ocorrido em 12/01/2007 na lotérica “Norte Sul Loterias”, localizada na Avenida José de Souza Campos, nº 1190) e fls. 79 (roubo ocorrido em 19/01/2007 na lotérica “Loteria Trevo da Sorte”, localizada na rua Dolor de Oliveira Barbosa, nº 12), todas nesta cidade e comarca.

Nota-se que os delitos tinham em comum a participação de um veículo GM/Astra, cor preta, placas DQY 1940 – Campinas/SP, conduzido por ANA PAULA, a qual auxiliava na fuga dos três comparsas logo após as práticas delitivas.

Em continuidade, policiais obtiveram uma gravação em CD contendo vídeos e fotos dos quatro denunciados, apreendido durante uma operação.

Em tal CD existiam dois vídeos caseiros. Em um deles vemos Raoni retirando dinheiro da carteira, dinheiro este objeto de roubo das lotéricas, jogando-o ao chão e pisoteando-o, sendo que estava na companhia de Ana Paula (sua namorada).

No outro vídeo vemos Orlando, Leandro e Raoni na piscina do prédio onde morava Ana Paula.

Nas fotos foram observadas imagens dos denunciados Orlando, Leandro e Raoni (possivelmente no apartamento de Ana Paula) estando esta portando um revólver, calibre 38, seis polegadas, exibindo a arma – fls. 33 e 72. Ainda temos outras fotos deles consumindo drogas no local, fatos confirmados por Leandro – fls. 68.

Foi expedido mandado de busca nas casas de Ana Paula e Orlando, sendo que nos locais foram apreendidos inúmeros objetos produto de roubo, conforme extensa relação as fls. 73/75, havendo inclusive muitas jóias, relógios e televisor de plasma na casa de Orlando.

Temos ainda, para demonstrar que tratava-se de uma perigosa quadrilha armada, os depoimentos de duas vítimas de roubo a residências.

Assim, Alzira Gilberto Justi, vítima de roubo ocorrido em 05/02/07, apontou Orlando, Leandro e Raoni como autores do delito, praticado com uso de uma barra de ferro, reconhecendo alguns dos objetos apreendidos as fls. 73/75 como produto de crime.

Zelimar do Carmo Battistone reconheceu Ana Paula, Raoni e ainda um quarto indivíduo como autores de um roubo em sua casa em 11/12/2006, sendo que portavam arma de fogo. Observou que Ana Paula atuava de maneira calma e concentrada durante o roubo, reconhecendo como produto do roubo um celular, dentre os produtos apreendidos as fls. 73/75.

Assim, entendemos estar devidamente demonstrado pela prova policial tratar-se de uma quadrilha armada que vinha realizando inúmeros roubos a residências e lotéricas, com participação alternada e conjunta de seus quatro integrantes, além do uso do veículo Astra preto de Ana Paula (apreendido – fls. 34/36).

Em relação ao crime de roubo objeto desta denúncia, imputamos a conduta a Ana Paula e Raoni pelo fato a atuação conjunta que vinham tendo, estando Raoni no referido vídeo na posse de dinheiro produto de roubo de lotéricas juntamente com Ana Paula.

Diante do exposto, denuncio ANA PAULA JORGE SOUSA, ORLANDO ERNESTO CARPINO, LEANDRO PEREIRA LIMA e RAONI RENZO MIRANDA, como incursos, cada qual, no artigo 157, §2º, inciso I e II e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, requerendo que sejam citados, interrogados, ouvindo-se a as pessoas do rol abaixo, até final condenação.

ROL:

Marli Aparecida Sanches (vítima – fls. 11)

Leia Solange Navarro (vítima – fls. 13)

Alzira Gilberto Justi – fls. 80/81

Zelimar do Carmo Battistoni – fls. 82/83

Campinas, 13 de março de 2.007.

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

23º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Suelen Telini,

Estagiária do Ministério Público

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