Dono da Academia de Tênis de Brasília continua preso
14 de março de 2007, 20h48
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao pedido de liminar em Habeas Corpus a José Farani, proprietário da Academia de Tênis de Brasília. Farani é acusado pelo Ministério Público Federal de sonegação fiscal entre 1992 e 1995. A decisão tomada na segunda-feira e publicada nesta quarta (14/3) no Diário da Justiça. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ.
José Farani foi preso por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a Receita Federal constatou que a instituição não desenvolvia trabalho filantrópico. A ação fiscal resultou na cobrança de crédito tributário de R$ 1,6 milhão para o ano de 1992 e R$ 5,4 milhões em relação aos anos de 1993 a 1995.
A defesa de Farani alega que não existe “lei complementar que autoriza a cobrança dos tributos federais discriminados no artigo 153 da Constituição Federal”.
Ao negar o pedido de liminar, a ministra destaca que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe pedido de Habeas Corpus contra o indeferimento de pedido de liminar em outro Habeas Corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade na decisão liminar. Afirmou, ainda, que o pedido não preenche os requisitos para seu regular ajuizamento. Por essa razão, indeferiu liminarmente a petição inicial e determinou o seu arquivamento.
HC 77.718
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