Agressão em família

Tribunal Constitucional julga Lei Maria da Penha espanhola

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13 de março de 2007, 16h06

A constitucionalidade da lei contra a violência familiar da Espanha gera um intenso debate entre os operadores de Direito do país. Levantamento publicado no domingo (11/3) pelo jornal El País mostra que 113 pontos da lei são questionados no Tribunal Constitucional espanhol.

Aprovada em dezembro de 2004, a “lei de violência sexista”, como é conhecida, prevê penas mais rigorosas para homens que agridem mulheres. Os artigos 153.1, 171.4 e 172.2 do Código Penal foram alterados com a lei. A norma estabelece uma punição de seis meses a um ano de prisão para os homens que maltratam física e psicologicamente suas esposas ou mulheres com quem mantêm uma “relação análoga de afetividade”.

No caso das mulheres que agridem os homens, o tempo mínimo de prisão é menor: de três meses a um ano de prisão. A lei ainda exige a criação de juizados especiais para este tipo de crime.

No Brasil, uma situação análoga acontece sem que haja questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria. Em setembro do ano passado, entrou em vigor a lei 11.340/2006, que recebeu o nome de Lei Maria da Penha. A norma aumentou de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas contra as mulheres, passou a permitir a prisão em flagrante do agressor e acabou com as penas pecuniárias.

A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. O juiz pode determinar, ainda, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A norma também previu a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A constitucionalidade da Maria da Penha não foi levada ao Supremo Tribunal Federal. Não há nenhuma norma que regulamenta punição especifica no caso do homem ser agredido pela mulher.

A questão da constitucionalidade na Espanha é uma alternativa que dispõe o juiz quando precisa aplicar uma sentença em que ele considera que a lei a ser usada não se ajusta a Constituição.

E os juízes espanhóis vêm considerando a diferença do castigo penal em função do sexo discriminatória. Sete artigos da Constituição seriam violados por causa disso. Entre eles, a igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito, o princípio da legalidade e da segurança jurídica e a tutela judicial efetiva.

Os artigos 171.4 e 172.2 da lei espanhola também tipificam como delito ameaças e coações leves de um homem para uma mulher. A punição pode ser de seis meses a um ano de prisão ou de trabalhos em benefícios para a comunidade. No caso contrário, não existe pena.

Juristas do Grupo de Estudos de Política Criminal da Espanha consideram que a lei criou um novo bem jurídico. “Se seguirmos castigando condutas de escassa gravidade estaremos a um passo de converter a jurisdição penal em uma policia de bons costumes”, afirmou para o El Pais o professor José Luis Díez Ripollés, catedrático de Direito Penal da Universidade de Málaga.

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