Supremo analisa regra sobre encargos trabalhistas de terceirizados
13 de março de 2007, 11h39
O Supremo Tribunal Federal poderá unificar as decisões referentes à responsabilidade do estado em encargos trabalhistas de terceirizados, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade, apresentada pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
De acordo com o governador, os tribunais têm interpretado de maneira diferente o artigo 71 da Lei de Licitações, ora atribuindo apenas à empresa privada o pagamento das despesas ora dividindo as obrigações trabalhistas entre a empresa e a administração pública.
A Ação contesta a Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que “em entendimento diametralmente oposto ao da norma transcrita, responsabiliza subsidiariamente tanto a administração direta quanto a indireta em relação aos débitos trabalhistas”, prejudicando as contas públicas.
Por existir inúmeras ações sobre a divisão de responsabilidade trabalhista entre poder público e empresas contratadas, o governador pede agilidade na decisão para não gerar mais prejuízos ao estado.
José Arruda quer que o STF declare a Lei de Licitações constitucional e suspenda as decisões divergentes. Ainda: que a determinação do Supremo tenha efeito vinculante e retroativo.
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