Bacharel de nada

Qual é a profissão de quem não passa no Exame de Ordem?

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13 de março de 2007, 0h01

Para exercer a profissão de advogado, todo bacharel precisa da aprovação no Exame de Ordem. Antes da aprovação no citado exame o bacharel não tem profissão. Essa é uma realidade e é oportuno tocarmos nesse assunto, afinal vivemos uma realidade em que os índices de reprovação nos exames de ordem ultrapassam os 90% em alguns Estados (o que revela que, de uma maneira geral, os cursos de Direito não preparam os bacharéis para o exercício da advocacia) e, o que fazem para inserirem-se no mercado de trabalho os milhares de bacharéis que anualmente recebem o grau e o título honoris causa de doutor?

A resposta todos conhecemos: os bacharéis submetem-se a trabalhar por remuneração não regulada ou exercem ilegalmente a profissão expondo interesses privados a risco, e o que é pior: quase sempre com a ajuda de um advogado ou de uma sociedade de advogados. Seria hipocrisia negar essa realidade.

Mas voltemos ao exame de ordem. O Exame de Ordem não se presta a avaliar os cursos jurídicos, mas a OAB-SP tornou públicas as estatísticas de aprovação dos diversos Exames de Ordem com o objetivo de orientar os alunos das diversas instituições, estudantes de Direito, acerca do desempenho dos candidatos das diversas faculdades no exame de acesso à advocacia.

Num dos exames, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo figura em primeiro lugar, com habilitação de 93,07% de seus ex-alunos aprovados, seguida pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com 89,40%. Em terceiro lugar aparece a Faculdade de Direito Estadual do Norte do Pioneiro, com 82,35%, Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com 77,84% e a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas com 74,83%, mas a maioria dos cursos não aprova nem 5% de seus ex-alunos.

Esses bacharéis em Direito, ou em Ciências Jurídicas e Sociais, não têm profissão. Não são advogados e não são estagiários, profissionalmente não são nada. A OAB tem “renovado” a inscrição de estagiário dos bacharéis, mesmo eles não sendo mais estudantes na graduação (o que, s.m.j., significa uma tentativa de disciplinar a realidade).

O problema não é causado pela OAB, nem pelos advogados, mas de quem é a responsabilidade? Dos cursos jurídicos ruins, da Política Pública de Educação do governo federal? Não sei… Mas acredito que não podemos fechar os olhos a uma realidade: a advocacia brasileira tem sofrido mutações significativas nas últimas décadas e conviver com bacharéis a concorrer com advogados é uma dessas mudanças.

E essas mudanças têm feito com que muitos advogados se reúnam em sociedades buscando oferecer um melhor serviço aos seus clientes, especializam-se, o que faz com que alguns escritórios contratem profissionais especialistas para atender às necessidades de sua clientela.

Temos em escritórios de advocacia: contadores, administradores, consultores, peritos, engenheiros, etc. Essa é a realidade. Por quê? Ora, porque vivemos um momento em que, nós advogados, precisamos de assistentes capazes de qualificar a nossa prestação de serviço para que facilitem nossas defesas e a pesquisa, são os chamados de “paralegais”. E é nesse ponto que retornamos aos bacharéis em Direito.

Nos Estados Unidos e na França, os “paralegais” fazem parte de uma classe bastante respeitada, inclusive com curso universitário. Os assistentes e/ou “paralegais” não dão diagnósticos aos clientes. Ou seja, o aconselhamento, o conselho legal deve ser dado por um advogado. Todos os estados nos EUA requerem advogados licenciados e têm um estatuto que impõe certas penalidades para a prática desautorizada. No Brasil seriam os “paralegais” e os estagiários que fazem serviços de cartório, pesquisa e triagem das ações. Assim como os “paralegais” nos EUA, estes também têm um raio de atuação bastante limitado e sofrem a fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na verdade, o conceito assistente legal começou nos anos 60, quando os grandes escritórios procuraram maneiras de melhorar a entrega eficaz e do custo de serviços legais. Outros fatores participaram no desenvolvimento do campo assistente legal, incluem o volume de trabalho crescente devido à consciência pública aumentada de remédios jurídicos.

Aliás, a transformação das profissões jurídicas é tema que vem sido debatido por toda a comunidade jurídica internacional, pois a especialização das profissões, como conseqüência da globalização, fez surgir a delegação de competências a outros profissionais a fim de que haja colaboração e aperfeiçoamento no exercício da tarefa específica. Sobre o tema, importante salientar precioso estudo português, intitulado As profissões jurídicas entre a crise e a renovação: o impacto do processo de desjudicialização em Portugal, de autoria de João Paulo Dias e João Pedroso, investigadores de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.

Na verdade, não é de hoje que a advocacia conta com a participação de “paralegais” no exercício das funções inerentes à profissão, e segundo o relatório do European Research Network on Judicial Systems (2000:17), tais pessoas desempenham o mesmo trabalho que os advogados, embora não possuam qualificação técnica adequada, aprendendo, na sua maioria, através da prática e da “tarimba” junto a advogados já consagrados no mercado. Na prática, no Brasil é comum bacharéis em Direito que ainda não confirmaram suas licenças junto à Ordem dos Advogados, atuarem como verdadeiros assistentes junto aos advogados, às Promotorias, ou gabinetes de magistrados, sem que tal atuação lhes configure o status de profissão. Contrariamente ao que ocorre na Europa, em especial na França, onde os “paralegais” exercem suas funções com status de profissão, e vão desde assistentes jurídicos (assistant juridique), que auxiliam no gerenciamento dos trabalhos jurídicos do escritório, podendo executar a preparação de alguns procedimentos judiciais, e cujo nível mínimo exigido no curso superior é de 2 anos, até os advogados estagiários (avocat stagiaire), que atuam no atendimento aos clientes e na execução supervisionada dos procedimentos, e cujo nível mínimo exigido no curso superior é de 5 anos.Ora, é chegada a hora de pensarmos a condição destes bacharéis no Brasil. Por que não lhes regulamentar a condição de forma a atribuir caráter profissionalizante às suas funções?

Os bacharéis em Direito poderiam, se houvesse lei regulamentando isso, ser os assistentes legais dos advogados, trabalhando conjuntamente para facilitar os serviços advocatícios, como a pesquisa de legislação e jurisprudência, por exemplo. Um assistente/paralegal trabalha sob a supervisão de um advogado, o produto do trabalho do assistente legal é fundido com e transforma-se parte do produto do trabalho do advogado. Na comunicação com os clientes e o público um assistente legal pode executar toda a função delegada por um advogado, exceto, naturalmente, os atos privativos da advocacia. Embora essa prática ainda não seja muito difundida no Brasil, já existem vários escritórios que se utilizam dos escritórios de consultorias de “paralegais”, que vêm crescendo nos últimos anos.

Caberia à OAB criar uma categoria profissional entre o estagiário e o advogado, seria o assistente de advogado que teria uma única vedação legal: praticar qualquer ato no forense, salvo aqueles que podem ser praticados também pelos estagiários. E a grande vantagem: poderia fiscalizar e, eventualmente, punir práticas inadequadas ou abusivas. Hoje os bacharéis em Direito, na prática, estão no fórum e sem qualquer disciplina ou fiscalização da OAB ou de quem quer que seja.

Há colegas que dizem que essa é uma posição que atende apenas os interesses das sociedades de advogados, dos escritórios médios e grandes, os quais passariam a contratar assistentes de advogado, ao invés de advogados; o fato é que essa é uma situação que já existe, mas regulamentando a função de assistente a OAB poderá fiscalizar e punir abusos. Está aberto o debate.

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