Moda antiga

Mesmo com diploma, ex-mulher tem direito a pensão

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13 de março de 2007, 11h47

Mesmo que tenha diploma de curso superior, ex-mulher tem direito de receber pensão alimentícia. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou pedido de exoneração da pensão apresentado por ex-marido. Ele argumentou que a ex-mulher tem condições de se manter sem receber o benefício, especialmente por ter diploma universitário.

Segundo o autor da ação, a ex-mulher poderia trabalhar e não o faz por puro ócio. De acordo com os autos, o casal ficou junto por 16 anos (1968 a 1984) e teve três filhos, todos maiores atualmente. O Tribunal de Justiça de São Paulo não concordou com os argumentos apresentados pelo ex-marido. De acordo com o acórdão, ambos integram uma outra geração, com diferentes formações e perspectivas. Não seria justo agora, quando contam com idades avançadas, exigir que pensem e reajam como aqueles que iniciam suas vidas afetivas e profissionais. Ambos passam dos 50.

No entanto, a decisão no TJ não foi unânime. O desembargador Boris Kaufmann concedeu voto divergente. Segundo ele, “a manutenção da obrigação alimentar por tanto tempo, em favor de alguém que obteve capacitação técnica para o trabalho, não se coaduna com as exigências da sociedade atual, em que a mulher, ombreada ao homem, tem todas as condições de enfrentar a vida em igualdade de condições”.

No STJ, o ex-marido apresentou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que houve a exoneração da pensão alimentícia. Os ministros da 3ª Turma do STJ não encontraram semelhança entre os dois casos. Segundo o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no acórdão do TJ-RN existe a comprovação de ser a mulher jovem, saudável e sem filhos, que tem condições de manter-se por si mesma e que, inclusive, já trabalhou por livre e espontânea vontade. No caso de São Paulo, a ex-mulher é mãe de três filhos, avó e tem problemas de saúde.

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