Falta de defesa

Julgamento sem a presença de advogados é anulado pelo Supremo

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13 de março de 2007, 19h19

Quando a apelação de um réu foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em dezembro de 2004, nenhum de seus dois advogados puderam comparecer. Um deles estava em Brasília, defendendo outro cliente. O outro estava preso. Mesmo assim, o TRF-2 prosseguiu com o julgamento. Conseqüência: ele, agora, foi anulado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi unânime. Os ministros consideraram que os dois advogados cadastrados para defender o réu Vitor Alexandre Albano não puderam, de fato, comparecer ao julgamento. De acordo com o pedido de Habeas Corpus entregue ao Supremo, um dos advogados constituídos no processo apresentou ao TRF-2 petição para que o julgamento fosse adiado. Ele justificou que, na ocasião, estaria em Brasília fazendo a sustentação oral em outro processo.

A petição foi negada pelo TRF-2, com o argumento de que existia outro advogado credenciado no processo. Mas este estava preso e,portanto, não pode ser intimado nem comparecer ao julgamento.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, ficou claro e comprovado que os dois advogados constituídos no caso estavam impossibilitados de comparecer ao julgamento. O ministro entendeu que era preciso “tornar insuficiente a apreciação do recurso em sentido estrito, devendo ocorrer nova inclusão em pauta, com cientificação dos advogados a esta altura credenciados, conforme os documentos existentes nos autos do processo crime”.

Marco Aurélio foi além e votou para conceder Habeas Corpus de ofício para que o réu fosse solto, embora esse pedido não tenha sido feito. O réu está preso desde 2003.

Os demais ministros da 1ª Turma acompanharam Marco Aurélio, por unanimidade, para anular o julgamento feito sem a presença de advogados de defesa. No entanto, os outros ministros entenderam que não havia motivo para conceder o HC de ofício e determinar a liberdade do réu. Nesse ponto, Marco Aurélio ficou vencido.

HC 89.387

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