Falhas geológicas

Empreiteira deve receber seguro da Bradesco Seguros

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13 de março de 2007, 18h50

A empreiteira Queiroz Galvão deve receber R$ 2,482 milhões de indenização securitária da Bradesco Seguros por causa de um erro de projeto encontrado durante a construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Santa Clara, em Minas Gerais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (12/3), foi tomada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação de Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp).

Em julho de 1999, a Queiroz Galvão foi contratada em regime de turn key (situação em que a obra é entregue pronta para funcionamento) pela Companhia Energética Santa Clara (Cesc). A construtora ficou responsável pela barragem da hidrelétrica no rio Mucuri, nas cidades mineiras de Nanuque e Serra dos Aimorés. Pelo contrato, a obra seria executada entre fevereiro de 2000 e abril de 2002.

A Queiroz Galvão comprou da Bradesco Seguros uma apólice para cobrir os “riscos de engenharia” da obra. Durante a vigência do seguro, foram identificadas falhas geológicas nas ombreiras, lugar onde são apoiadas as fundações da barragem. As falhas não poderiam ser encontradas durante a sondagem do terreno. Não estavam, assim, previstas no projeto para o qual a empreitara fora contratada.

Com as falhas, o tratamento normal para fundações de barragens não poderia ser utilizado, pois o muro não teria estabilidade suficiente. A construtora pediu então indenização pelos prejuízos sofridos com esta alteração. O valor gasto a mais foi de R$ 1,072 milhão. Segundo a Queiroz Galvão, as providências adotadas nada se assemelham às habituais injeções de cimentos em áreas de rocha macia.

Para o Bradesco, não haveria cobertura securitária porque o fato não se caracterizava como um acidente, mas como uma medida adicional de segurança.

“A partir do Código Civil de 2002, está cada vez mais comum o entendimento de que o segurador deve garantir os interesses e não apenas os bens do segurado. O dano não é necessariamente de algo palpável. Neste caso, a câmara de arbitragem reconheceu que o contrato de seguro também garantia o interesse. Não há dano físico na barragem, mas do interesse em relação da barragem. O segurado recebeu porque o seu direito foi afetado”, explica o advogado Maurício Luís Pinheiro Silveira, do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, que defendeu a construtora.

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